Informações sobre Avaliação para implantação de ruas de lazer
O QUE É
Ruas de Lazer é um programa para que a população execute e desfrute de atividades de lazer e recreação nas ruas da cidade. O objetivo é estimular a apropriação dos espaços públicos a partir da iniciativa das(os) cidadãs(ãos).
As Ruas de Lazer complementam uma vasta rede de atrações culturais e de lazer oferecidas pela cidade - como museus, parques, áreas naturais, teatros, casas de shows e clubes sociais -, mas que pode ser encontrada próxima à sua casa.
Além das atividades, o programa garante a preservação de iniciativas populares com o intuito de fortalecer a integração social e práticas que incorporem atividades físicas, esportes e lazer aos hábitos de vida saudável da população como fator de identidade cultural da comunidade, espaços para a expressão dessas manifestações e a organização popular no planejamento e gerenciamento das atividades dessas ruas.
QUANDO SOLICITAR
A qualquer momento, para implantação pela primeira vez.
Uma vez ao ano, entre 1º de março e 31 de junho, com documentos atualizados e nova lista de conselheiros e abaixo assinado, para recadastramento anual de ruas já implantadas.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa da cidade de São Paulo com a finalidade de levar lazer e cultura até suas ruas.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Comprovante de residência;
- IPTU;
- CPF;
- Planta/croqui da rua;
- Abaixo-assinado preenchido pela população que reside na respectiva rua (ao menos 80% dos moradores) (clique aqui para modelo);
- Lista de Conselheiros da Rua (10 pessoas) (clique aqui para modelo).
PRAZO MÁXIMO
Não há.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para endereços);
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Procurar a Subprefeitura correspondente para a retirada dos formulários modelo e abaixo-assinado e lista de conselho gestor para a aprovação da “Rua de Lazer”;
2) Preencher os formulários e recolher assinaturas de, no mínimo, 80% dos moradores da rua;
3) Elaborar um croqui com mapa completo do trecho escolhido;
4) Eleição de um conselho gestor responsável com até dez pessoas moradoras da rua, sendo uma delas coordenadora;
5) Levar a documentação para a Supervisão de Esportes ou Coordenação de Governo Local da Subprefeitura envolvida;
6) A equipe técnica responsável avalia e fiscaliza as condições do local para receber o projeto;
7) Caso seja aprovado, o projeto segue para a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que avalia os impactos e a possibilidade de fechamento da rua;
8) Caso seja aprovado pela CET, o projeto segue para a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação (SEME) publicada uma portaria de autorização no Diário Oficial da Cidade;
9) Após a publicação, a pessoa coordenadora do conselho gestor da rua poderá retirar o material, como os cavaletes e bolas, na Supervisão de Esportes da Subprefeitura e iniciar o projeto;
10) Neste período, a CET também faz a instalação de placas de trânsito na via.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 55.684/ 2014 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
A rua que desejar se manter no programa deve fazer um recadastramento anual, apresentando a mesma documentação do pedido inicial, mas atualizada, entre os dias 1º e 31 de março.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)
Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB)
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 09/01/2017
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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