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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Avaliação para implantação de ruas de lazer

O QUE É 

Ruas de Lazer é um programa para que a população execute e desfrute de atividades de lazer e recreação nas ruas da cidade. O objetivo é estimular a apropriação dos espaços públicos a partir da iniciativa das(os) cidadãs(ãos).

As Ruas de Lazer complementam uma vasta rede de atrações culturais e de lazer oferecidas pela cidade - como museus, parques, áreas naturais, teatros, casas de shows e clubes sociais -, mas que pode ser encontrada próxima à sua casa.

Além das atividades, o programa garante a preservação de iniciativas populares com o intuito de fortalecer a integração social e práticas que incorporem atividades físicas, esportes e lazer aos hábitos de vida saudável da população como fator de identidade cultural da comunidade, espaços para a expressão dessas manifestações e a organização popular no planejamento e gerenciamento das atividades dessas ruas.

QUANDO SOLICITAR

A qualquer momento, para implantação pela primeira vez.

Uma vez ao ano, entre 1º de março e 31 de junho, com documentos atualizados e nova lista de conselheiros e abaixo assinado, para recadastramento anual de ruas já implantadas.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa da cidade de São Paulo com a finalidade de levar lazer e cultura até suas ruas.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço: 

- Comprovante de residência;

- IPTU;

- CPF;

- Planta/croqui da rua;

- Abaixo-assinado preenchido pela população que reside na respectiva rua (ao menos 80% dos moradores) (clique aqui para modelo);

- Lista de Conselheiros da Rua (10 pessoas) (clique aqui para modelo).

PRAZO MÁXIMO 

Não há.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para endereços);

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Procurar a Subprefeitura correspondente para a retirada dos formulários modelo e abaixo-assinado e lista de conselho gestor para a aprovação da “Rua de Lazer”;

2) Preencher os formulários e recolher assinaturas de, no mínimo, 80% dos moradores da rua;

3) Elaborar um croqui com mapa completo do trecho escolhido;

4) Eleição de um conselho gestor responsável com até dez pessoas moradoras da rua, sendo uma delas coordenadora;

5) Levar a documentação para a Supervisão de Esportes ou Coordenação de Governo Local da Subprefeitura envolvida;

6) A equipe técnica responsável avalia e fiscaliza as condições do local para receber o projeto;

7) Caso seja aprovado, o projeto segue para a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), que avalia os impactos e a possibilidade de fechamento da rua;

8) Caso seja aprovado pela CET, o projeto segue para a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação (SEME) publicada uma portaria de autorização no Diário Oficial da Cidade; 

9) Após a publicação, a pessoa coordenadora do conselho gestor da rua poderá retirar o material, como os cavaletes e bolas, na Supervisão de Esportes da Subprefeitura e iniciar o projeto;

10) Neste período, a CET também faz a instalação de placas de trânsito na via.

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 55.684/ 2014 (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

A rua que desejar se manter no programa deve fazer um recadastramento anual, apresentando a mesma documentação do pedido inicial, mas atualizada, entre os dias 1º e 31 de março.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB) 

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 09/01/2017

Atualizado em: 11/06/2024

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