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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Renovação da Licença Ambiental de Operação

1. O que é o serviço?

É a prorrogação de uma licença ambiental industrial de operação para aqueles empreendimentos que possuem essa licença vigente e dentro do prazo de validade.

2. Quando solicitar?

A renovação da Licença Ambiental de Operação deverá ser solicitada com antecedência mínima de 120 dias da data de validade. Se a empresa cumprir o prazo, a licença ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental. Por outro lado, se a empresa não solicitar a renovação da Licença Ambiental de Operação com a antecedência mínima, o prazo de validade não será automaticamente prorrogado e após o vencimento da licença, a empresa ficará em situação irregular até que seja expedida a nova licença.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA): Rua do Paraíso, 387 - Térreo 

Atendimento de segunda a sexta-feira,  das 8h às 17h.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

1. Formulário de Autuação de Processo Administrativo: todos os campos devem ser preenchidos, atentando-se ao motivo e finalidade da autuação do Processo Administrativo (PA). O formulário deverá ser assinado pelo interessado (representante legal) e pelo Responsável Técnico, acompanhado de respectiva ART recolhida;

2. Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) preenchido pelo responsável técnico, com as informações referentes às atividades a serem licenciadas;

3. Título de propriedade atualizado do imóvel (IPTU ou matrícula) – cópia simples; contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel – cópia simples; ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local – com firma reconhecida em cartório;

4. Para empresas já constituídas: cópia simples do Contrato Social (ou Estatuto Social) e CNPJ. Para empresas não constituídas: cópia simples da minuta do Contato Social e cópia autenticada do RG e CPF do interessado;

5. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

6. Termo de Consulta de Funcionamento emitido pela Prefeitura Regional correspondente, Consulta Prévia online, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, ou documentação equivalente;

7. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP, que pode ser solicitada em: (http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=570);

8. Cópia simples de conta de água recente;

9. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), se couber;

10. Auto de Licença de Funcionamento do empreendimento para a atividade exercida no local objeto de análise, se houver;

11. Licenças anteriores, autorizações e/ou manifestação técnica de outros órgãos; Obs: caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo administrativo não seja realizada pelo proprietário da empresa, deverá ser apresentada procuração com firma reconhecida em cartório.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

CONAMA 237/1997; Resolução 179/CADES/2016; Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014; Resolução CONAMA nº 281/2001; Resolução CONAMA 06/86.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade 

Renovação da Licença: R$260,00
Autuação do Processo Administrativo: R$ 17,50 correspondente às três primeiras folhas, e R$ 1,70 por folha adicional

7. Prazo para a prestação do serviço

90 a 180 dias.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo

1º Passo: Verificar se a atividade industrial a ser licenciada consta no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 e se esta compete a SVMA. Em caso negativo, a empresa deverá consultar a CETESB sobre a necessidade de licenciamento ambiental;

2º Passo: Preencher o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, que pode ser obtido em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=208812;

3º Passo: Preencher o Memorial de Caracterização do Empreendimento, contendo as informações referentes às atividades a serem licenciadas. O Memorial pode ser obtido em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/memorial%20final.pdf;

4º Passo: Juntar a documentação necessária, observando o motivo da solicitação e finalidade da autuação do Processo Administrativo;

5º Passo: Apresentar ao protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, das 8h às 17h, o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, o MCE e a documentação necessária;

6º Passo: O órgão Ambiental inicia a análise do processo, verificando se foram entregues todos os documentos, se o caso requer renovação ou outro tipo de licença, se a atividade industrial descrita compete à SVMA e se o terreno pertence a área de manancial. Caso haja alguma pendência documental ou se o órgão ambiental necessitar de maiores esclarecimentos, o solicitante será notificado por meio de publicação em diário oficial do município e terá prazo de 30 dias para responder;

7º Passo: o solicitante será notificado sobre o dever de publicar o requerimento das Licenças Ambientais Industriais em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, de acordo com o Art. 2º da Resolução CONAMA nº 281/2001 (http://www.mma.gov.br/port/conama/legislacao/CONAMA_RES_CONS_2001_281.pdf). A publicação deverá seguir o modelo da Resolução CONAMA 06/86 (http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=29) ou o modelo simplificado (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=208443). As publicações deverão ser protocoladas na SVMA;

8º Passo: O técnico responsável emitirá parecer técnico sugerindo a renovação da licença ambiental. Esse documento será encaminhado ao diretor do DECONT, que procederá ao despacho de emissão da renovação no diário oficial do município.

9. Outras informações

Quando a atividade industrial do solicitante estiver presente no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, mas possuir área constuída maior que  10.000m², ou quando se enquadrar nas situações descritas no Anexo II, inciso IV dessa deliberação, o licenciamento ambiental deve ser feito pela CETESB, não pela Prefeitura de São Paulo. 
O licenciamento das atividades industriais a serem instaladas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs) também deverá ser solicitado à CETESB. O solicitante pode consultar se um imóvel está em APRMs por meio do seguinte link (é necessário ter em mãos o SQL (setor-quadra-lote) do imóvel):  http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/sp_mais_facil/slc/consulta_preliminar/index.php?p=13853
Os documentos e informações complementares solicitadas deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido no Comunique-se, exclusivamente no Protocolo da SVMA, acompanhados de carta de informação contendo  o nome do interessado e o número do Processo Admnistartivo .
Se o solicitante precisar prorrogar o prazo para entregar os documentos requeridos é necessário que ele protocole uma carta solicitanto essa prorrogação com as justificativas do pedido, que poderá ser aceito ou não pelo órgão ambiental.

Criado em: 03/10/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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