Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Licença Ambiental Industrial Prévia, de Instalação e de Operação concomitantes (LAP-LAI-LAO)

1. O que é o serviço?

Esta licença ambiental aprova não só a localização, a concepção, e a instalação e início das atividades do empreendimento ou atividade, mas também autoriza que a empresa inicie suas atividades, ou seja, permite a operação da atividade industrial. 

2. Quando solicitar?

Esse serviço se refere apenas às atividades presentes na lista do item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/CONSEMA_2014_01.pdf).

O solicitante deve conferir se o seu empreendimento deve ser licenciado pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) da Prefeitura ou se pela CETESB (Secretaria Estadual do Meio Ambiente).  Ademais, essa certidão poderá ser emitida apenas para atividades que atendam os critérios estabelecidos no § 2º ou  § 3° do Art. 4º da Resolução n° 179/CADES/2016, (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/CADES_2016_179.pdf).

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) - Rua do Paraíso, 387 - Térreo

Atendimento de segunda a sexta-feira,  das 8h às 17h.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

1. Formulário de Autuação de Processo Administrativo assinado pelo interessado (representante legal) e pelo Responsável Técnico, acompanhado de respectiva ART recolhida;

2. Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE): preenchido pelo responsável técnico, com as informações referentes às atividades a serem licenciadas;

3. Cópia simples de título de propriedade atualizado do imóvel (IPTU ou matrícula); cópia simples de contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel; ou a declaração do proprietário - com firma reconhecida em cartório - concordando com a atividade a ser exercida no local;

4. Para empresas já constituídas: cópia simples do Contrato Social (ou Estatuto Social) e CNPJ. Para empresas não constituídas: cópia simples da minuta do Contato Social e cópia autenticada do RG e CPF do inteessado;

5. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

6. Termo de Consulta de Funcionamento emitido pela Prefeitura Regional correspondente, Consulta Previa on line, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, ou documentação equivalente;

7. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP, que pode ser solicitada em: (http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=570);

8. Conta de água recente – cópia simples;

9. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) Obs: caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo administrativo não seja realizada pelo proprietário da empresa, deverá ser apresentada Procuração - com firma reconhecida em cartório.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

CONAMA 237/1997; Resolução 179/CADES/2016; Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014; Resolução CONAMA nº 281/2001; Resolução CONAMA 06/86.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuitade 

Licença: R$519,00  
Autuação do Processo Administrativo: R$ 17,50 correspondente às três primeiras folhas, e R$ 1,70 por folha adicional

7. Prazo para a prestação do serviço

90 a 180 dias.

8. Principais etapas do Serviço - Passo a passo 

1º Passo: Verificar se a atividade industrial a ser licenciada consta no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014. Em caso negativo, a empresa deverá consultar a CETESB sobre a necessidade de licenciamento ambiental;

2º Passo: Preencher o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, que pode ser obtido em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=208812;

3º Passo: Preencher o Memorial de Caracterização do Empreendimento, contendo as informações referentes às atividades a serem licenciadas. O Memorial pode ser obtido em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/memorial%20final.pdf;

4º Passo: Juntar a documentação necessária, observando o motivo da solicitação e finalidade da autuação do Processo Administrativo;

5º Passo: Apresentar ao protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, das 8h às 17h, o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, o MCE e a documentação necessária;

6º Passo: O órgão Ambiental inicia a análise do processo, verificando se foram entregues todos os documentos, se o tipo de licença ambiental industrial requerida é o correto para o caso, se a atividade industrial descrita compete à SVMA e se o terreno pertence a área de manancial. Caso haja alguma pendência documental ou se o ógão ambiental necessitar de maiores esclarecimentos, o solicitante será notificado por meio de publicação em diário oficial do município e terá prazo de 30 dias para responder;

7º Passo: o solicitante será notificado ssobre o dever de publicar o requerimento das Licenças Ambientais Industriais em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, de acordo com o Art. 2º da Resolução CONAMA nº 281/2001 (http://www.mma.gov.br/port/conama/legislacao/CONAMA_RES_CONS_2001_281.pdf). A publicação deverá seguir o modelo da Resolução CONAMA 06/86 (http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=29) ou o modelo simplificado (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=208443). As publicações deverão ser protocoladas na SVMA;

8º Passo: O técnico responsável emitirá parecer técnico sugerindo a emissão da licença ambiental. Esse documento será encaminhado ao diretor do DECONT, que procederá ao despacho de emissão da licença ambiental industrial no diário oficial do município.

9. Outras informações

Quando a atividade industrial do solicitante estiver presente no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, mas possuir área constuída maior que  10.000m², ou quando se enquadrar nas situações descritas no Anexo II, inciso IV dessa deliberação, o licenciamento ambiental deve ser feito pela CETESB, não pela Prefeitura de São Paulo.  
O licenciamento das atividades industriais a serem instaladas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs) também deverá ser solicitado à CETESB. O solicitante pode consultar se um imóvel está em APRMs por meio do seguinte link (é necessário ter em mãos o SQL (setor-quadra-lote) do imóvel): http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/sp_mais_facil/slc/consulta_preliminar/index.php?p=13853
Os documentos e informações complementares solicitadas deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido no Comunique-se, exclusivamente no Protocolo da SVMA, acompanhados de carta de informação contendo  o nome do interessado e o número do Processo Admnistartivo .
Se o solicitante precisar prorrogar o prazo para entregar os documentos requeridos é necessário que ele protocole uma carta solicitanto essa prorrogação com as justificativas do pedido, que poderá ser aceito ou não pelo órgão ambiental.

Criado em: 03/10/2016

Atualizado em: 11/06/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS