Informações sobre Regularização de empreendimento/atividade industrial
1. O que é o serviço?
A emissão de certidão a empresa que não possua as devidas licenças ambientais, ou estejam com a Licença Ambiental de Operação com prazo de validade expirado.
2. Quando solicitar?
O solicitante deve procurar esse serviço nos casos em que já realiza alguma das atividades industriais listadas no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/CONSEMA_2014_01.pdf) sem possuir a Licença Ambiental Industrial de Operação ou caso ela esteja vencida.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA)
Endereço: Rua do Paraíso, 387 - Térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
1. Formulário de Autuação de Processo Administrativo: assinado pelo interessado e pelo Responsável Técnico, acompanhado de respectiva ART recolhida;
2. Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) preenchido pelo responsável técnico, com as informações referentes às atividades a serem licenciadas;
3. Título de propriedade atualizado do imóvel (IPTU ou matrícula) – cópia simples; contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel – cópia simples; ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local – com firma reconhecida em cartório;
4. Para empresas já constituídas: cópia simples do Contrato Social (ou Estatuto Social) e CNPJ. Para empresas não constituídas: cópia simples da minuta do Contato Social e cópia autenticada do RG e CPF do interessado;
5. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;
6. Termo de Consulta de Funcionamento emitido pela Prefeitura Regional correspondente, Consulta Prévia online, Certidão de Uso e Ocupação do Solo, ou documentação equivalente;
7. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP, que pode ser solicitada em: (http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=570);
8. Cópia simples de conta de água recente;
9. Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), se couber;
10. Auto de Licença de Funcionamento do empreendimento para a atividade exercida no local objeto de análise, se houver;
11. Licenças anteriores, autorizações e/ou manifestação técnica de outros órgãos;
Obs: caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo administrativo não seja realizada pelo proprietário da empresa, deverá ser apresentada procuração com firma reconhecida em cartório.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
CONAMA 237/1997; Resolução 179/CADES/2016; Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014; Resolução CONAMA nº 281/2001; Resolução CONAMA 06/86.
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Regularização: R$1.037,00 Autuação do Processo Administrativo: R$ 17,50 correspondente às três primeiras folhas, e R$ 1,70 por folha adicional.
7. Prazo para a prestação do serviço
90 a 180 dias.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
1º Passo: Verificar se a atividade industrial a ser licenciada consta no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014. Em caso negativo, a empresa deverá consultar a CETESB sobre a necessidade de licenciamento ambiental;
2º Passo: Preencher o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, que pode ser obtido em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=208812;
3º Passo: Preencher o Memorial de Caracterização do Empreendimento, contendo as informações referentes às atividades a serem licenciadas. O Memorial pode ser obtido em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/arquivos/memorial%20final.pdf;
4º Passo: Juntar a documentação necessária, observando o motivo da solicitação e finalidade da autuação do Processo Administrativo;
5º Passo: Apresentar ao protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente das 8h às 17h, o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, o MCE e a documentação necessária;
6º Passo: O órgão Ambiental inicia a análise do processo, verificando se foram entregues todos os documentos, se o tipo de licença ambiental industrial requerida é o correto para o caso, se a atividade industrial descrita compete à SVMA e se o terreno pertence a área de manancial. Caso haja alguma pendência documental ou se o órgão ambiental necessitar de maiores esclarecimentos, o solicitante será notificado por meio de publicação em diário oficial do município e terá prazo de 30 dias para responder;
7º Passo: o solicitante será notificado sobre o dever de publicar o requerimento das Licenças Ambientais Industriais em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, de acordo com o Art. 2º da Resolução CONAMA nº 281/2001 (http://www.mma.gov.br/port/conama/legislacao/CONAMA_RES_CONS_2001_281.pdf). A publicação deverá seguir o modelo da Resolução CONAMA 06/86 (http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=29) ou o modelo simplificado (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=208443). As publicações deverão ser protocoladas na SVMA;
8º Passo: O técnico ambiental responsável emitirá parecer técnico sugerindo a emissão da licença ambiental que regulariza o empreendimento. Esse documento será encaminhado ao diretor do DECONT que procederá ao despacho de emissão da licença ambiental industrial no diário oficial do município.
9. Outras informações
Quando a atividade industrial do solicitante estiver presente no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014, mas possuir área constuída maior que 10.000m², ou quando se enquadrar nas situações descritas no Anexo II, inciso IV dessa deliberação, o licenciamento ambiental deve ser feito pela CETESB, não pela Prefeitura de São Paulo.
O licenciamento das atividades industriais a serem instaladas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs) também deverá ser solicitado à CETESB. O solicitante pode consultar se um imóvel está em APRMs por meio do seguinte link (é necessário ter em mãos o SQL (setor-quadra-lote) do imóvel): http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/sp_mais_facil/slc/consulta_preliminar/index.php?p=13853
Os documentos e informações complementares solicitadas deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido no Comunique-se, exclusivamente no Protocolo da SVMA, acompanhados de carta de informação contendo o nome do interessado e o número do Processo Admnistartivo .
Se o solicitante precisar prorrogar o prazo para entregar os documentos requeridos é necessário que ele protocole uma carta solicitanto essa prorrogação com as justificativas do pedido, que poderá ser aceito ou não pelo órgão ambiental.
Criado em: 03/10/2016
Atualizado em: 11/06/2024
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