Informações sobre Impugnação/manifestação
1. O que é o serviço?
Apresentação de informações quanto a impugnação e manifestação em processo administrativo de imóvel notificado para fins de parcelamento, edificação e utilização compulsórios.
2. Quando Solicitar?
Para informar que seu imóvel não se enquadra na categoria de "subutilizado", "não edificado" ou "não utilizado", que possui alguma impossibilidade para o aproveitamento, ou outras informações visando impugnar a notificação recebida.
O proprietário poderá apresentar impugnação no prazo de 15 dias contados a partir da data da notificação.
Da mesma forma, o proprietário poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias contados da data da decisão da impugnação.
A manifestação no processo pode ser feita a qualquer tempo, garantindo o direito de petição.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço.
Rua São Bento, nº 405, 8º Andar (Protocolo da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL).
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço:
A impugnação, recurso e eventual manifestação deverá ser instruída com documento de identificação e procuração (em caso de representação) sempre fazendo menção ao processo administrativo referente.
Recomenda-se a juntada de matrícula atualizada, cópia da notificação recebida e outros documentos que eventualmente comprovarem o cumprimento das obrigações decorrentes da notificação.
5. Legislação/Norma que regula o serviço.
Decreto 55.638/14
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade.
Os documentos a serem juntados serão enquadrados na categoria “Recursos, Impugnações, Reconsiderações, Em Geral” e, conforme Decreto nº 58.049, de 22 de dezembro de 2017, serão cobrados os preços públicos correspondentes.
7. Prazo para a prestação do serviço:
30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis uma única vez por igual período, após a apresentação da impugnação.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo:
O proprietário, representante ou terceiro interessado poderão apresentar impugnação no prazo de 15 dias contados a partir do 1º dia útil subsequente a notificação.
O protocolo deverá ser feito na Rua São Bento, 405, 17º andar, sala 171-B.
A impugnação deve ser dirigida ao Diretor do DCFSP, a quem caberá decidi-la no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, ouvidos os demais órgãos da Administração Direta ou Indireta, quando pertinente.
A decisão será publicada no Diário Oficial da Cidade.
Da decisão de indeferimento caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
A qualquer tempo o proprietário, representante ou terceiro interessado poderão se manifestar no processo administrativo, principalmente para comprovar o cumprimento das obrigações oriundas da notificação, juntando documentos pertinentes.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
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