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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Serviço Funerário - Aquisição de Terreno para construção de Jazigo

O QUE É
É a aquisição de um terreno/jazigo, por m², dentro do cemitério para realizar o sepultamento. O local é destinado para sepultamentos de corpos e transporte de ossos e cinzas de um jazigo para outro (reinumações).
QUANDO SOLICITAR
Em casos de sepultamento imediato, a família pode solicitar a concessão de terreno nos cemitérios que tiverem disponibilidade para sepultamento. 
Caso a família queira adquirir um terreno, antes que ocorra um óbito, é necessário consultar os cemitérios que possuam terrenos disponíveis, tanto para sepultamento ou para reinumação de corpos, ossos ou cinzas.
PÚBLICO-ALVO
Parente de primeiro grau na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de 18 anos) ou de um descendente direto (pai, mãe, cônjuge ou filhos) - conforme Art. n° 80 da Lei Federal 6015/1973 (link direciona para portal externo).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues em casos de sepultamento imediato:

- Certidão de óbito do falecido, cujo corpo ou despojos serão reinumados no terreno cedido. Nos casos de cinzas, além da certidão de óbito deverá acompanhar a certidão de cremação - cópia;  
- Termo de sepultamento elaborado pela respectiva necrópole, do local onde foi inumado o cadáver ou despojos;
- Documentos oficiais que comprovem o grau de parentesco consanguíneo entre o solicitante e o falecido;
- Memorando de encaminhamento elaborado pela administração do cemitério objeto da cessão;
- RG e CPF do solicitante - cópia;
- Comprovante de endereço do solicitante - cópia. 

- Comprovante de pagamento das taxas de autuação de processo de concessão, bem como o preço público correspondente ao m² da área cedida e cessão de uso das gavetas e ossuários construídos, caso exista edificação no local.
Documentos a serem entregues em casos de 
não sepultamento imediato:
- Nota de Contratação de Funeral (emitida pela agência funerária);
- Memorando de encaminhamento elaborado pela administração do cemitério desejado;
- RG e CPF do solicitante - cópia;

- Comprovante de endereço do solicitante - cópia;
- Comprovante de pagamento das taxas de autuação de processo de cessão, bem como o preço público correspondente ao m² da área cedida e cessão de uso das gavetas e ossuários construídos, caso exista edificação no local.
PRAZO MÁXIMO
A qualquer momento, desde que haja terreno disponível no cemitério de interesse.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Consulte os preços praticados na Tabela de Valores (clique aqui para acessar - link direciona para PDF).
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial: 
Em todas as unidades cemiteriais ou nas agências de contratação. Consulte os endereços escolhendo o cemitério:

Ou consulte a agência de contratação mais próxima clicando aqui (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

Para os dois casos de sepultamento:

1) O solicitante deverá comparecer ao cemitério de seu interesse que possua terreno disponível;

2) Solicitar o memorando de encaminhamento elaborado pela administração do cemitério; 

3) O mesmo deve indicar o local do terreno, nome do responsável e do falecido que será sepultado, acompanhado de nota de contratação de funeral (sepultamento imediato). Em casos de reinumação de ossos ou corpo, a certidão de óbito e termo de sepultamento do local de origem; 

4) Com os documentos solicitados, comparecer na administração do cemitério, apresentando RG, CPF e comprovante de endereço (cópia simples) para autuação de processo eletrônico SEI e confecção do requerimento (contrato de cessão), outorga provisória e documentos para pagamento do preço público, podendo parcelar em até 24 vezes, conforme Resolução n°16/SFMSP/2019 (link direciona para portal externo.

5) Os corpos que não foram exumados e possuam mais de 3 anos de sepultamento, o solicitante deverá pedir no cemitério o processo de exumação. Já para os casos com período superior a 60 dias do sepultamento e inferior ao prazo de 3 anos, deverá solicitar o processo de translado do corpo.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal n°59.196/2020 (link direciona para portal externo);
Resolução n°15/SFMSP/2019 (link direciona para portal externo)Resolução n° 16/SFMSP/2019 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Os despojos poderão ter origem no próprio cemitério de interesse ou de outro cemitério dentro ou fora do município;
- Para aquisição de um terreno/jazigo, por m², dentro do cemitério consulte disponibilidade de terrenos em cada cemitério ou entre em contato diretamente com a concessionária responsável (consultar o telefone e endereço abaixo);
- Para mais informações entre em contato com as concessionárias responsáveis pela prestação de serviços funerários:
Consolare (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 0800-0800-190
(Cemitérios: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Mariana, Vila Formosa I e Vila Formosa II);
Cortel (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 5026-2750 | 
0800-591-8309 
(Cemitérios: Araçá, Dom Bosco, Santo Amaro, São Paulo e Vila Nova Cachoeirinha);
Maya (link direciona para portal externo):
Telefone: 11 0800-042-9020
(Cemitérios: Campo Grande, Lageado, Lapa, Parelheiros e Saudade);
Velar (link direciona para portal externo): 
Telefone: 11 3037-2000 | 
0800-0800-156
(Cemitérios: Freguesia do Ó, Itaquera, Penha, São Luiz, São Pedro e Crematório Vila Alpina).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SP Regula
Serviço Funerário do Município de São Paulo (SFMSP)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 09/12/2024

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