Informações sobre Oficialização e desoficialização de logradouros
O QUE É
Oficialização: É o ato pelo qual o Poder Público Municipal declara e reconhece a existência de logradouro público.
Desoficialização: É o ato pelo qual o Poder Público Municipal declara e reconhece nulo o ato de oficialização de logradouro, mantendo seu caráter particular.
QUANDO SOLICITAR
Quando forem realizados novos loteamentos regulares ou regularizados, ou obras de melhoramentos viários;
Quando houver interesse de moradores (as).
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa moradora da cidade de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitação:
- Cópia do IPTU ou INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do imóvel com acesso para o logradouro (rua, praça, avenida, etc) que se quer oficializar;
- Cópia do título de propriedade registrado no cartório de registro de imóveis, mesmo que em nome de terceiros ou em área maior com acesso para o logradouro que se quer oficializar;
- Mapa da área com a demarcação correta do logradouro e/ou localização do logradouro no guia da cidade ou internet (vias, praças, vielas, vias de pedestres, etc.);
PRAZO MÁXIMO
90 dias, podendo ser prorrogado a depender da complexidade do serviço.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Secretaria Municipal de Licenciamento - Rua São Bento, 405. 8º andar, Sala 81 – Atendimento de segunda a sexta feira, das 9h às 17h.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Comparecer a Secretaria Municipal de Licenciamento para solicitar o serviço;
2) Preencher o requerimento e entregar os demais documentos necessários;
3) Um boleto é gerado e entregue para a pessoa solicitante;
4) Realizar o pagamento da guia;
5) O requerimento é encaminhado à equipe técnica para análise;
6)Comparecer a Secretaria Municipal de Licenciamento para retirar o documento.
LEGISLAÇÃO
- Decreto 27.568/1988 (link direciona para portal externo);
- Decreto 33.004/1993 (link direciona para portal externo);
- Decreto 34.049/1994 (link direciona para portal externo);
- Decreto 49.498/2008 (link direciona para portal externo);
- Decreto 58.021/2017 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Caso seja necessário, a Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) pode pedir mais documentos no momento da solicitação do serviço.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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