Informações sobre Residências unifamiliares - Solicitar alvará de licença
O QUE É
Esse documento autoriza a execução da obra nova ou reforma de uma residência unifamiliar, tendo prazos legais para prescrever após a sua emissão. A residência unifamiliar corresponde a uma unidade habitacional por lote, ou seja, a edificação destinada a abrigar uma única família.
QUANDO SOLICITAR
Quando for construir apenas uma unidade residencial no lote.
PÚBLICO-ALVO
Todas(os) cidadãs(os) da cidade de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados:
- Título de Propriedade - cópia;
- Comprovante de Posse do Imóvel, registrado no Registro de Imóveis (o Registro do Imóvel não necessita estar no nome da(o) proprietária(o) quando o lote possuir até 400m2) - cópia;
- Levantamento planialtimétrico do terreno, realizado por profissional legalmente habilitada(o), numerado na sequência das demais folhas do projeto, conforme item 3.A.6 do Decreto 32.329/92, em 3 (três) vias;
- Peças gráficas ou planta de massa em 3 (três) vias;
- Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal;
- RG e CPF da(o) requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ e Contrato Social da Empresa - cópia;
- CREA da(o) profissional e Ficha de Inscrição no CCM - cópia;
- No caso de reforma deve ser apresentado o comprovante de regularidade da construção existente.
A lisa da documentação completa para dar entrada com o pedido está especificada no Código de Obras e Edificações – lei 16.642/2017 (link direciona para portal externo) e Portaria 221/SMUL-G/2017 (link direciona para portal externo).
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Taxa de projeto em função do m² de área construída (lei nº 16.642/17 - COE – link direciona para portal externo).
- Taxa de autuação do processo.
- Clique aqui para consultar o Decreto de Preços Públicos (link direciona para portal externo).
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Licenciamento - Alvará para Residência Unifamiliar (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
- Fazer o protocolo do pedido;
- Análise técnica pela Coordenaria competente/demais Secretarias envolvidas;
- Emissão de comunique-se pela Coordenadoria (quando necessário);
- Emissão de despacho de deferimento ou indeferimento (publicação no DOC).
LEGISLAÇÃO
Código de Obras e Edificações: Lei nº 16.642/2017 (link direciona para portal externo)
Decreto nº 57.776/2017 (link direciona para portal externo)
Portaria nº 221/SMUL-G/2017 (link direciona para portal externo)
Legislação complementar:
PDE – Lei nº 16.050/2014 (link direciona para portal externo)
LPUOS – Lei nº 16.402/2016 (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SEL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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