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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Residências unifamiliares - Solicitar alvará de licença

O QUE É 

Esse documento autoriza a execução da obra nova ou reforma de uma residência unifamiliar, tendo prazos legais para prescrever após a sua emissão. A residência unifamiliar corresponde a uma unidade habitacional por lote, ou seja, a edificação destinada a abrigar uma única família.

QUANDO SOLICITAR

Quando for construir apenas uma unidade residencial no lote. 

PÚBLICO-ALVO

Todas(os) cidadãs(os) da cidade de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem apresentados:

- Título de Propriedade - cópia;

-  Comprovante de Posse do Imóvel, registrado no Registro de Imóveis (o Registro do Imóvel não necessita estar no nome da(o) proprietária(o) quando o lote possuir até 400m2) - cópia;

- Levantamento planialtimétrico do terreno, realizado por profissional legalmente habilitada(o), numerado na sequência das demais folhas do projeto, conforme item 3.A.6 do Decreto 32.329/92, em 3 (três) vias;

- Peças gráficas ou planta de massa em 3 (três) vias;

-  Guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal;

- RG e CPF  da(o) requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ  e Contrato Social da Empresa - cópia;

- CREA da(o) profissional  e Ficha de Inscrição no CCM - cópia;

- No caso de reforma deve ser apresentado o comprovante de regularidade da construção existente.

A lisa da documentação completa para dar entrada com o pedido está especificada no Código de Obras e Edificações – lei 16.642/2017 (link direciona para portal externo) e Portaria 221/SMUL-G/2017 (link direciona para portal externo)

PRAZO MÁXIMO 

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Taxa de projeto em função do m² de área construída (lei nº 16.642/17 - COE – link direciona para portal externo).

- Taxa de autuação do processo.

Clique aqui para consultar o Decreto de Preços Públicos (link direciona para portal externo) 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

Portal de Licenciamento - Alvará para Residência Unifamiliar (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

- Fazer o protocolo do pedido;

-  Análise técnica pela Coordenaria competente/demais Secretarias envolvidas;

- Emissão de comunique-se pela Coordenadoria (quando necessário);

- Emissão de despacho de deferimento ou indeferimento (publicação no DOC).

LEGISLAÇÃO

Código de Obras e Edificações: Lei nº 16.642/2017 (link direciona para portal externo)

Decreto nº 57.776/2017 (link direciona para portal externo)

Portaria nº 221/SMUL-G/2017 (link direciona para portal externo) 

Legislação complementar: 

PDE – Lei nº 16.050/2014 (link direciona para portal externo) 

LPUOS – Lei nº 16.402/2016 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

SEL

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 10/06/2024

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