Informações sobre Solicitar certificado de acessibilidade
O QUE É
É o documento emitido para comprovação da adaptação das edificações existentes e o correspondente atendimento aos parâmetros de acessibilidade determinados pela legislação vigente.
QUANDO SOLICITAR
Em todas as edificações e estabelecimentos com atividade regular que possui local de reunião para a realização de eventos com lotação superior a 100 pessoas.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa que possua ou seja Responsável Técnica por estes locais.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Requerimento padronizado (clique aqui);
- CPF;
- Guia de recolhimento de emolumentos (taxa) quitada;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso - cópia;
- Comprovante de regularidade da edificação - cópia;
- Memorial descritivo e cronograma de obras e serviços, contendo as informações essenciais da proposta de adaptação às normas de acessibilidade - 2 vias;
- Peças gráficas necessárias ao perfeito entendimento do projeto apresentado contendo a indicação das obras e/ou serviços a serem executados para atendimento às normas de acessibilidade - 2 vias.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Preço público cobrado conforme Decreto Municipal nº 58.589/2018 - Preços Públicos (clique aqui).
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Licenciamento - Aprova digital (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Fazer a solicitação com todos os documentos necessários na Praça de Atendimento de SEL;
2) A equipe técnica fará a análise do processo;
3) Caso seja necessário, a equipe técnica solicitará da pessoa solicitante mais informações e/ou documentos;
4) A pessoa solicitante que receber o pedido de mais informações e/ou documentos precisa entregá-los presencialmente;
5) A equipe técnica emitirá o certificado (processo deferido) ou o negará (despacho de indeferimento);
6) O resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 11.345/1993(clique aqui);
- Decreto Municipal nº 45.122/2004 (clique aqui);
- Lei Municipal nº 12.815/1999 (clique aqui);
- Lei Municipal nº 11.424/1993 (clique aqui);
- Lei Municipal nº 12.821/1999 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Para mais informações, clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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