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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Solicitar certificado de acessibilidade

 

O QUE É

É o documento emitido para comprovação da adaptação das edificações existentes e o correspondente atendimento aos parâmetros de acessibilidade determinados pela legislação vigente.

QUANDO SOLICITAR

Em todas as edificações e estabelecimentos com atividade regular que possui local de reunião para a realização de eventos com lotação superior a 100 pessoas.

PÚBLICO-ALVO

Pessoa que possua ou seja Responsável Técnica por estes locais.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:

- Requerimento padronizado  (clique aqui);

- CPF;

- Guia de recolhimento de emolumentos (taxa) quitada;

- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso - cópia;

- Comprovante de regularidade da edificação - cópia;

- Memorial descritivo e cronograma de obras e serviços, contendo as informações essenciais da proposta de adaptação às normas de acessibilidade - 2 vias;

- Peças gráficas necessárias ao perfeito entendimento do projeto apresentado contendo a indicação das obras e/ou serviços a serem executados para atendimento às normas de acessibilidade - 2 vias.

PRAZO MÁXIMO

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Preço público cobrado conforme Decreto Municipal nº 58.589/2018 - Preços Públicos (clique aqui).

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Licenciamento - Aprova digital (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Fazer a solicitação  com todos os documentos necessários na Praça de Atendimento de SEL; 

2) A equipe técnica fará a análise do processo;

3) Caso seja necessário, a equipe técnica solicitará da pessoa solicitante mais informações e/ou documentos;

4) A pessoa solicitante que receber o pedido de mais informações e/ou documentos precisa entregá-los presencialmente;

5) A equipe técnica emitirá o certificado (processo deferido) ou o negará (despacho de indeferimento);

6) O resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 

LEGISLAÇÃO

- Lei Municipal nº 11.345/1993(clique aqui);

- Decreto Municipal nº 45.122/2004 (clique aqui);

- Lei Municipal nº 12.815/1999 (clique aqui);

- Lei Municipal nº 11.424/1993 (clique aqui);

 

- Lei Municipal nº 12.821/1999 (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Para mais informações, clique aqui.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 26/06/2021

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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