Informações sobre Alvará de funcionamento para locais com lotação superior a 250 pessoas
O QUE É
O Alvará de Funcionamento para Local de Reunião é um documento que comprova que o estabelecimento atende às normas e exigências necessárias para concentração de grande número de pessoas.
Alguns exemplos de estabelecimentos que necessitam deste alvará são: teatros, auditórios, salões de bailes ou danças, boates, casas noturnas, ginásios, estádios, clubes, templos religiosos, restaurantes e similares.
QUANDO SOLICITAR
Quando a pessoa responsável pelo uso ou a pessoa responsável técnica tiver interesse na instalação de atividade regular ou a realização de eventos em edificações (local de reunião) com lotação superior a 250 pessoas.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa que possua ou seja Responsável Técnica por locais com lotação superior a 250 pessoas.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
- Requerimento padronizado (clique aqui);
- CPF da pessoa solicitante - cópia;
- Documento de identificação da pessoa solicitante - cópia;
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - cópia;
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano em curso - cópia;
- Título de Propriedade do Imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal (IPTU) para o lote particular - cópia;
- Documento que legitime o proprietário / responsável pelo uso;
- Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações;
- Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas;
- Documento comprobatório da regularidade do uso pretendido;
- Declarações assinadas por representante legal do estabelecimento e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA/SP ou CAU/SP e respectivas ART ou RRT, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, bem como sobre a manutenção da regularidade da edificação, na conformidade do documento comprobatório apresentado;
- Laudo Técnico de Segurança, nos termos da Portaria Pref. Nº 1751, de 10 de maio de 2006 (Laudo Técnico de Segurança – LTS), que deverá ser elaborado por dois profissionais, sendo um obrigatoriamente Engenheiro Eletricista e outro podendo ser Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente habilitados pelo CREA ou CAU;
- Planta da edificação representando fielmente o local, contendo a localização dos equipamentos de segurança existentes e/ou propostos, com projeto de adaptação as normas de segurança - 3 vias;
- Cronograma físico-financeiro e memorial descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança;
- Guia de recolhimento quitada;
- Na hipótese de não ser necessária a execução de obras deverão ainda ser apresentados os seguintes Atestados e/ou Declarações:
1) Instalações elétricas;
2) Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
3) Formação de Brigada de Combate à Incêndios;
4) Estabilidade Estrutural, conforme o caso;
5) Equipamentos de Segurança;
6) Acessibilidade do imóvel a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
7) Instalações de gás;
8) Conclusão de Obras;
9) Laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário;
10) Declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, conforme artigo 9º do Decreto 49.969/08.
PRAZO MÁXIMO
180 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Preço público cobrado conforme Decreto Municipal nº 58.589/2018 - Preços Públicos (clique aqui).
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Licenciamento - Aprova Digital (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Fazer a solicitação com todos os documentos necessários na Praça de Atendimento de SEL;
2) A equipe técnica fará a análise do processo;
3) Caso seja necessário, a equipe técnica solicitará da pessoa solicitante mais informações e/ou documentos;
4) A pessoa solicitante que receber o pedido de mais informações e/ou documentos precisa entregá-los presencialmente;
5) A equipe técnica emitirá o alvará (processo deferido) ou o negará (despacho de indeferimento);
6) O resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
- Decreto Municipal nº 49.969/2008 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Para mais informações, clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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