Informações sobre Cadastrar equipamento mecânico de transporte permanente
O QUE É
É o cadastro de equipamento (elevadores, esteiras, escadas rolantes e outros aparelhos de transporte) no sistema web da Prefeitura.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a necessidade de instalar elevador, escada rolante, esteira rolante ou plataforma de elevação em edificações existentes.
PÚBLICO-ALVO
Empresas conservadoras de aparelhos de transportes. A Conservadora deve possuir Senha Web, ter cadastro CREA ativo na Tabela de Profissionais CREA da Prefeitura e designar Técnico Responsável (Engenheiro Mecânico) que deve possuir Senha Web, ser Pessoa Física vinculada à Conservadora, cadastrado e ativo no CREA.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Senha Web da empresa conservadora;
- Senha Web da pessoa técnica responsável;
- ART do contrato específico para manutenção do elevador – número e validade.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Há taxa cobrada conforme o Código de Obras e Edificações.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Licenciamento - Aprova Digital (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar o Portal de cadastro com Senha Web;
2) Cadastrar localização e dados técnicos do elevador;
3) Aceitar Termo de Aceite com declaração da pessoa técnica responsável pelas informações de cadastro;
4) O sistema gera uma guia de pagamento e disponibiliza para emissão (um dia após o Aceite da Solicitação);
5) Pagar a guia;
6) Após o reconhecimento do pagamento, o documento oficial de ‘Inscrição Cadastral de Aparelho de Transporte’ será liberado para emissão, sendo a Conservadora avisada por e-mail disparado pelo sistema. O elevador recebe o status de ‘instalado e funcionando’.
LEGISLAÇÃO
Decreto Municipal nº 55.036/2014 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Não há.
Para mais informações, clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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