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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Leve Leite - Denúncia de venda ou desvio de leite

O QUE É

Denúncia de venda ou desvio do leite entregue pelo Programa Leve Leite.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver denúncias de ilegalidades (venda e desvio) cometidas com produtos do Programa Leve Leite.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitar o serviço:

- Nome completo da criança beneficiada;

- Nome do responsável pela venda ou desvio do leite;

- Endereço do local de recebimento do leite e local da comercialização do alimento.

PRAZO MÁXIMO 

30 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO COBRADO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITARl

Eletrônico:

Portal de atendimento SP156 (você já está aqui).

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para acessar - link direciona para portal).

Telefônico:

Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acesse um dos canais de atendimento e registre a denúncia, informando todos os dados necessários;

2) A equipe da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação (CODAE/SME) encaminhará a denúncia ao órgão competente, DEIC – Departamento Estadual de Investigação Criminal, para investigação mais aprofundada e a penalização dos envolvidos, se for o caso;

3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login).

LEGISLAÇÃO

Decreto 57.632/17 (clique aqui para acessar- link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Consta na embalagem do leite em pó integral os dizeres “PRODUTO INSTITUCIONAL – VENDA PROIBIDA”.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação (SME).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/07/2017

Atualizado em: 24/08/2023

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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