Informações sobre IPTU - Declarar desdobro (divisão) ou englobamento (agrupamento) em condomínios
O QUE É
É a declaração que o contribuinte faz para regularizar divisões de um ou mais IPTUs (Imposto Predial e Territorial Urbano) (desdobros) ou agrupamentos de dois ou mais IPTUs (englobamentos) em condomínios, que possuem áreas comuns.
QUANDO SOLICITAR
Sempre que ocorrer um desdobro ou englobamento ou for necessário atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), para refletir situação de fato.
PÚBLICO-ALVO
Contribuintes de IPTU no município de São Paulo que residam em condomínios de prédios ou casas.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados:
- Cartela do IPTU – uma cópia simples.
Documentos que comprovem a legitimidade do pedido:
- Documento de identidade com foto válido em todo o território nacional contendo CPF – original.
No caso do requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel
- Autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do proprietário e do procurador;
- Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do procurador.
No caso de condomínio
- Ata da assembleia que elegeu o síndico – original e cópia simples.
No caso de espólio
- Cópia das folhas dos autos com a nomeação do inventariante.
- Certidão de óbito, caso não exista inventário, acompanhada de documento de identidade e/ou certidão de casamento/união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário.
No caso de proprietário/possuidor pessoa jurídica
- Comprovante Situação Cadastral CNPJ;
- Contrato Social e Última Alteração ou Estatuto Social e Ata da Última Eleição.
No caso do requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel:
- Matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro competente (preferencialmente) ou;
- Certidão de Transcrição equivalente ou;
- Escritura não registrada ou;
- Contrato de Compra e Venda e declaração de posse ou;
- Sentença de Usucapião transitada em julgado ou;
- Sentença de Formal de Partilha ou;
- Carta de Arrematação ou Adjudicação ou;
- Documento de cessão de direitos e declaração de posse ou;
- Qualquer outro documento que comprove que o imóvel faz parte de seu patrimônio.
Condomínios
- Documento de instituição e convenção de condomínio;
- Matrícula que deu origem ao condomínio;
- Matrículas fracionadas de cada unidade.
Observação: todos os documentos apresentados pelo contribuinte são digitalizados e devolvidos durante o atendimento presencial.
PRAZO MÁXIMO
Até 360 dias corridos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Solução de atendimento virtual (SAV) (link direciona para portal do SAV).
Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal da Senha Web).
Presencial:
Descomplica Digital – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar a Solução de Atendimento Virtual (SAV) (link direciona para portal do SAV);
LEGISLAÇÃO
Consulte aqui a legislação pertinente ao IPTU (link direciona para página da Secretaria da Fazenda).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 20/02/2019
Atualizado em: 20/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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