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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre IPTU - Declarar desdobro (divisão) ou englobamento (agrupamento) em condomínios

O QUE É

É a declaração que o contribuinte faz para regularizar divisões de um ou mais IPTUs (Imposto Predial e Territorial Urbano) (desdobros) ou agrupamentos de dois ou mais IPTUs (englobamentos) em condomínios, que possuem áreas comuns.

QUANDO SOLICITAR

Sempre que ocorrer um desdobro ou englobamento ou for necessário atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), para refletir situação de fato.

PÚBLICO-ALVO

Contribuintes de IPTU no município de São Paulo que residam em condomínios de prédios ou casas.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem apresentados:

- Cartela do IPTU – uma cópia simples.

Documentos que comprovem a legitimidade do pedido:

- Documento de identidade com foto válido em todo o território nacional contendo CPF – original.

No caso do requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel

- Autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do proprietário e do procurador;

- Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do procurador.

No caso de condomínio

- Ata da assembleia que elegeu o síndico – original e cópia simples.

No caso de espólio

- Cópia das folhas dos autos com a nomeação do inventariante.

- Certidão de óbito, caso não exista inventário, acompanhada de documento de identidade e/ou certidão de casamento/união estável que demonstre a condição de herdeiro necessário.

No caso de proprietário/possuidor pessoa jurídica

- Comprovante Situação Cadastral CNPJ;

- Contrato Social e Última Alteração ou Estatuto Social e Ata da Última Eleição.

No caso do requerente não ser o proprietário ou possuidor do imóvel:

- Matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro competente (preferencialmente) ou;

- Certidão de Transcrição equivalente ou;

- Escritura não registrada ou;

- Contrato de Compra e Venda e declaração de posse ou;

- Sentença de Usucapião transitada em julgado ou;

- Sentença de Formal de Partilha ou;

- Carta de Arrematação ou Adjudicação ou;

- Documento de cessão de direitos e declaração de posse ou;

- Qualquer outro documento que comprove que o imóvel faz parte de seu patrimônio.

Condomínios

- Documento de instituição e convenção de condomínio;

- Matrícula que deu origem ao condomínio;

- Matrículas fracionadas de cada unidade.

Observação: todos os documentos apresentados pelo contribuinte são digitalizados e devolvidos durante o atendimento presencial.

PRAZO MÁXIMO

Até 360 dias corridos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Solução de atendimento virtual (SAV) (link direciona para portal do SAV).

Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal da Senha Web).

Presencial:

Descomplica Digital – Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Consulte os endereços das unidades do Descomplica SP.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar a Solução de Atendimento Virtual (SAV) (link direciona para portal do SAV);

2) Acompanhar o andamento do processo através do protocolo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) online (link direciona para portal do SEI); 

3) Consultar o resultado da análise do processo por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), exclusivo para pessoas jurídicas (link direciona para portal do DEC);

Para pessoas físicas, acompanhar através do Diário Oficial do Município (link direciona para a página do Diário Oficial).

LEGISLAÇÃO

Consulte aqui a legislação pertinente ao IPTU (link direciona para página da Secretaria da Fazenda).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal da Fazenda – SF

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 20/02/2019

Atualizado em: 20/06/2024

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