Avisar sobre animal agressor em vias públicas
O QUE É
É a solicitação de avaliação para verificar a necessidade de retirada de animal agressor (com vítima comprovada), sem proprietário e solto na rua, que esteja causando riscos à população.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver um animal agressor (com vítima comprovada), solto na rua e sem proprietário ou cuidador, que esteja causando riscos à população do local.
*Para casos de ocorrências com animais agressivos/agressores, com proprietário, entrar em contato com um veterinário de confiança, que já acompanhe o animal.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo da ocorrência;
- Tipo de animal;
- Sexo do animal;
- Porte do animal;
- Cor do animal;
- Data da agressão;
- Telefone de contato válido, preferencialmente celular;
- Local onde foi mordido/arranhado;
- Nome da Vítima (Pessoa mordida ou arranhada);
- Há quanto tempo o animal está no local;
- Descrição detalhada da situação encontrada.
PRAZO MÁXIMO
24 horas para a confirmação telefônica da solicitação. Após a avaliação, se for constatada a necessidade de remoção do animal, o tempo para remoção pode variar, de acordo com a disponibilidade de vagas para alojamento do animal agressor.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Telefônico:
- Central Telefônica SP156.
Presencial:
- Praças de atendimento das Subprefeituras (clique aqui para acessar - link direciona para portal).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal SP156 (preferencialmente pelo navegador Chrome) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente. Lembre-se que é necessário realizar login);
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável;
5) Será feita uma avaliação por telefone do risco que o animal representa. Caso necessário, será realizada vistoria para verificar o comportamento do animal e a presença de cuidador/proprietário;
6) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156 (clique aqui para acessar - link direciona para portal).
Presencial:
1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
2) Na tela inicial, selecione a categoria *Descomplica digital entre as opções e o serviço *Apoio para realização de serviço público digital, e Tipo: DDIGITAL - Apoio para realização de serviço público, depois Clique em “Agendar Atendimento”;
3) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a data e o horário para comparecer;
4) Compareça na data e horário agendados na unidade escolhida.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 10.406/2002 (Livro III, Título I, Capítulo I, Art. 1.198, 1.206 e 1.209) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
Portaria de Consolidação n° 05/2017 do Ministério da Saúde (art. 231 e 232) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 15. 023/2009 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
Lei Municipal nº 13.725/2004 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
Lei Municipal n.º 13.131/2001 (clique aqui para acessar – link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
- As solicitações que não puderem ser confirmadas (sem nome e telefone do solicitante) serão canceladas por falta de informação;
- Deverá ser confirmado o local de atendimento da vítima do animal agressor;
- Os animais agressores removidos poderão ser eventualmente eutanasiados, conforme a legislação vigente;
- O serviço será realizado somente se o animal não tiver proprietário. Para casos de ocorrências com animais agressivos/agressores, com proprietário, entrar em contato com um veterinário de confiança, que já acompanhe o animal;
- O recolhimento dos cães e gatos encontrados soltos em vias e logradouros públicos é seletivo e efetuado apenas nos casos de animais envolvidos em agressões a pessoas ou atropelados/feridos em via pública, em estado terminal.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA);
Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 13/03/2017
Atualizado em: 27/02/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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