Informações sobre Guarda Civil Metropolitana - Avisar emergência
O QUE É
É o registro de ocorrências emergenciais para a Guarda Civil Metropolitana (GCM). A partir da ocorrência, a Guarda irá ao local e acionará outros órgãos responsáveis. O atendimento de ocorrências também pode ser solicitado por outros órgãos.
QUANDO SOLICITAR
Em casos de flagrante delito (agressão, roubo, furto, dano, ameaça, etc.) ou outras situações de risco a segurança.
Exemplos:
- Abandono de pessoa;
- Agressão;
- Alarme disparado;
- Ameaça;
- Apoio a agente público;
- Comércio irregular;
- Corrupção de menor;
- Crimes contra o meio ambiente;
- Dano ao patrimônio;
- Desacato a agente público;
- Descarte de entulho em flagrante;
- Desentendimento;
- Extorsão;
- Invasão;
- Manifestação pública;
- Ocorrência em cemitério;
- Outras ocorrências em escolas;
- Perturbação do sossego;
- Pichação;
- Roubo ou tentativa de roubo;
- Soltura de balões ou fogos;
- Tumulto;
- Veículo abandonado em equipamentos municipais.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo da ocorrência;
- Outras informações sobre a ocorrência (podem variar, conforme a situação).
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Não há.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Telefônico:
- Central Telefônica 153;
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Registrar a ocorrência ou pedir a informação por meio da Central Telefônica 153 ou 156;
2) Em caso de registro de ocorrência, fornecer as informações necessárias, conforme atendente solicitar;
3) A equipe técnica irá até o local analisar a situação;
4) A equipe técnica irá até o local analisar a situação;
5) Conforme a ocorrência, a equipe técnica irá garantir a segurança do local;
6) Se necessário, a equipe técnica acionará outros órgãos para auxiliar;
7) Ao ser concluída, a ocorrência apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão que registrar a ocorrência de forma identificada receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a as providências adotadas.
LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal (Artigo 144, parágrafo 8º);
- Lei Federal 13022, de 08 de agosto de 2014;
- Lei Municipal 13.866 de 02 de setembro de 2004;
- Código Penal.
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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