Não é possível carregar informações de navegação.
Brasão da cidade de São Paulo a esquerda e com os dizeres Cidade de São Paulo a direita
A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Defesa Civil - Avisar emergência

O QUE É 

É o registro de ocorrências emergenciais para a Defesa Civil. A partir da ocorrência, a Defesa Civil irá ao local e acionará outros órgãos responsáveis. O atendimento de ocorrências também pode ser solicitado por outros órgãos.

QUANDO SOLICITAR

Em situações emergenciais, como:

- Alagamento;

- Desabamento;

- Deslizamento;

- Destelhamento;

- Erosão;

- Explosão;

- Incêndio;

- Inundação;

- Obra de arte (danificada);

- Produtos perigosos;

- Queda de aeronave;

- Queda de árvore;

- Queda de galho;

- Rachadura de Edificação;

- Risco de desabamento;

- Risco de deslizamento;

- Risco iminente de queda de árvore;

- Rompimento de adutora;

- Rompimento de galeria de águas pluviais;

- Soterramento;

- Vazamento de gás.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo da ocorrência;

- Outras informações sobre a ocorrência (podem variar, conforme a situação).

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Não há.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Telefônico:

- Central Telefônica 199;

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Registrar a ocorrência ou pedir a informação por meio da Central Telefônica 199 ou 156;

2) Em caso de registro de ocorrência, fornecer as informações necessárias, conforme atendente solicitar;

3) A equipe técnica irá até o local analisar a situação;

4) Conforme a ocorrência, a equipe técnica irá garantir a segurança do local;

5) Se necessário, a equipe técnica acionará outros órgãos para auxiliar;

6) Ao ser concluída, a ocorrência apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão que registrar a ocorrência de forma identificada receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a as providências adotadas.

LEGISLAÇÃO

Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (link direciona para portal externo)

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).

Criado em: 10/10/2019

Atualizado em: 11/06/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

SAIBA MAIS

Outros canais de atendimento da prefeitura de São Paulo

SAIBA MAIS

Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão

SAIBA MAIS

Faça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos

SAIBA MAIS