Informações sobre Solicitar certidão de alinhamento e nivelamento de imóveis
O QUE É
É o fornecimento de alinhamento e nivelamento pela prefeitura, mediante a emissão de certidão. Em geral, solicitada em casos de indefinição da linha de divisa entre o terreno e o logradouro público pertencentes a loteamento aceito ou regularizado, bem como de melhoramento viário (ruas, avenidas, etc) feitos pela Prefeitura ou governo estadual ou federal.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver indefinição do alinhamento e nivelamento do imóvel.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários(as) e/ou possuidores(as) de imóveis ou representante técnico(a) ou legal de imóveis.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitar o serviço:
Documentação referente à propriedade do imóvel:
a) Certidão da Matrícula ou Transcrição do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis - cópia;
c) Auto de Imissão na Posse expedido por autoridade judicial em ação expropriatória promovida pela Administração Pública Direta ou Indireta, acompanhado do Decreto de Interesse Social ou Decreto de Utilidade Pública para áreas desapropriadas, quando for o caso.
Documentação relativa à representação do proprietário ou possuidor, conforme o caso:
a) Procuração;
b) Contrato ou estatuto social da empresa ou entidade acompanhada da ata da última assembleia de eleição da Diretoria;
c) Certidão de nomeação do inventariante do espólio;
d) Especificação do condomínio acompanhada da última ata registrada da assembleia que elegeu o síndico e da que aprovou a reforma/regularização pretendida.
PRAZO MÁXIMO
180 dias, período que poderá ser estendido devido à estrutura e às prioridades de atendimento da Subprefeitura competente.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
R$ 150,00.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Protocolar o pedido nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou em uma das unidades do Descomplica;
2) O processo (pedido) será remetido às instâncias recursais;
3) Após a análise, o despacho de deferimento ou indeferimento será publicado no Diário Oficial da Cidade.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal nº16.642/2017 - Código de Obras e Edificações (COE)(clique aqui);
Decreto Municipal nº57.776/2017 (clique aqui);
Portaria SMUL n°221/2017 (clique aqui);
Lei Municipal nº14.141/2006 - Art 41 (clique aqui);
Decreto Municipal nº51.714/2010 - Art 47 (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): denunciar (clique aqui), elogiar (clique aqui), sugerir (clique aqui) e reclamar (clique aqui).
Criado em: 14/08/2019
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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