Informações sobre Aprova Rápido - Solicitar alvará e documentação para obras e reformas
O QUE É
O Aprova Rápido é um procedimento para a aprovação rápida dos projetos de edificações que visa conferir agilidade à análise dos pedidos de Alvarás de Aprovação, Alvarás de Execução, Alvarás de Aprovação e Execução de edificação nova e reforma, e de Projetos Modificativos de competência da Secretaria de Licenciamento - SEL que forem protocolados a partir de 12 de março de 2018 e que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 58.955/19 com alterações dadas pelo Decreto nº 59.455/20.
QUANDO SOLICITAR
A aplicação do procedimento Aprova Rápido ocorrerá por opção da(o) interessado(a), no ato do protocolo do pedido de licenciamento da edificação, observados os requisitos necessários.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitação:
- Número da pessoa contribuinte (SQL)
- Documentos da(o) interessada(o) (CPF, número do CREA/CAU, CCM)
- Projeto simplificado
- Memória de cálculo
- Ficha técnica
- TAR - Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico
- Anuências do COMAER – Comando Aéreo
- Consulte os demais documentos ou anuências (link direciona para portal externo)
PRAZO MÁXIMO
75 a 130 dias, podendo variar em função da necessidade de ajustes no projeto.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Taxa de projeto em função do m² de área construída (Lei nº 16.642/17 - COE – link direciona para Portal da Legislação Municipal);
- Taxa de autuação do processo SEI;
- Taxas em função da participação de outras secretarias (SVMA, SMT, etc.);
- Empreendimentos HIS/HMP são isentos (Lei nº 16.642/17 - COE – link direciona para Portal da Legislação Municipal).
As taxas são determinadas pelo Decreto de Preços Públicos – Decreto nº 59.160/2019 (link direciona para Portal da Legislação Municipal).
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico: Portal de Processo Administrativo (link direciona para portal externo)
IMPORTANTE: É necessário ter SenhaWeb para solicitar o serviço.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) A pessoa solicitante realiza o protocolo do pedido;
2) É feita análise de admissibilidade;
3) É feita análise técnica pela Coordenaria competente/demais Secretarias envolvidas;
4) Emissão de comunique-se (quando necessário);
5) Emissão de despacho de deferimento(aceito) ou indeferimento(não aceito) (publicação no Diário Oficial da Cidade).
LEGISLAÇÃO
- Decreto nº 58.955/2019 (link direciona para Portal da Legislação Municipal);
- Decreto nº 59.455/2020 (link direciona para Portal da Legislação Municipal);
- E demais Instruções Normativas vigentes. Estes documentos podem ser acessados no Portal da Secretaria de Licenciamento (link direciona para portal externo)
OBSERVAÇÕES
Confira mais informações sobre o Aprova Rápido (link direciona para portal externo)
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 21/09/2018
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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