Informações sobre Alistamento no Serviço Militar - Faltando CPF
O QUE É
É a apresentação obrigatória para o alistamento do Serviço Militar quando o brasileiro após ter completado 18 anos de idade e não tem possibilidade de fazer o alistamento online por falta do CPF.
QUANDO SOLICITAR
Quando faltar o CPF para fazer o alistamento online, dentro do período de 2 de janeiro até 30 de junho do ano em que o cidadão já completou 18 anos e não tem mais a possibilidade de tirar o CPF sem o alistamento militar.
A solicitação deverá ser feita 5 dias úteis antes do término do período de alistamento militar. Sob pena do alistamento ficar fora do prazo e com pagamento de multa.
PÚBLICO-ALVO
Brasileiros do sexo masculino no ano em que já completaram 18 anos e que não tenham a possibilidade de tirar o CPF sem o alistamento militar.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
- Residir no município de São Paulo.
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Certidão de Naturalização ou Termo de Opção (para os brasileiros naturalizados ou por opção) - original;
- RG - original;
- Registro de Emancipação (no caso dos indígenas) - original;
- Comprovante de residência – pode estar no nome dos pais do cidadão, desde que conste no RG. São permitidas declarações como comprovação de residência que podem ser feitas na Junta de Serviço Militar em próprio punho.
PRAZO MÁXIMO
Eletrônico: 2 dias úteis
Presencial: Imediato
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Juntas do Serviço Militar - Consulte os endereços (link direciona para portal externo)
- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse o Portal de Atendimento SP156;
2) Cadastre-se ou insira login e senha de cadastro do Portal SP156;
3) Solicite o serviço preenchendo corretamente o formulário e anexando cópia digitalizada dos documentos necessários;
4) Acompanhe seu pedido pelo Portal SP156 em minhas solicitações;
5) A equipe da Junta do Serviço Militar recebe a solicitação e, estando correto, fará o alistamento;
6) A equipe da Junta do Serviço Militar finalizará a solicitação com o envio do Certificado de Alistamento Militar de até 5 dias úteis.
Presencial:
1) Comparecer a Junta de Serviço Militar em um dos endereços indicados, mais próximo de sua residência;
2) Apresentar os documentos necessários;
3) Realizar o alistamento presencialmente.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 4375/64 – Artigo 2 e 3 – Serviço Militar (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
De acordo com o Ministério da Defesa, homens transgênero devem se alistar obrigatoriamente a partir do momento em que atualizam seus documentos e até seus 45 anos.
Mulheres transgênero que trocarem seus documentos antes dos 18 anos, não são obrigadas a fazer o alistamento militar (clique aqui para acessar a notícia oficial - link direciona para portal externo).
O brasileiro que não se alistar dentro do prazo, estará na situação de “fora do prazo”. Até regularizar sua situação, o cidadão não poderá:
- Obter ou prorrogar a validade do passaporte;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou fazer matrícula em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Fazer inscrição em concurso público;
- Exercer qualquer função pública ou cargo público, por eleição ou nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
Junta Militar
MANIFESTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, elogio ou sugestão sobre o processo de alistamento e serviço militar, a pessoa deve se dirigir a uma Junta do Serviço Militar em um dos endereços indicados, não há a necessidade de ser na mesma Junta em que foi atendido. As reclamações e sugestões são recebidas pela área responsável no máximo em 3 dias, são analisadas e um parecer é emitido. Todas as manifestações podem ser feitas de maneira anônima.
Criado em: 15/03/2018
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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