Informações sobre Devolução de taxa de Inspeção Veicular
1. O que é o serviço?
A devolução da taxa de inspeção veicular à pessoa proprietária de veículo que tenha sido aprovada na inspeção veicular do ano de 2013.
2. Quando solicitar?
O munícipe pode solicitar a devolução a qualquer momento, caso essa não tenha sido solicitada, desde que ele tenha sido o proprietário do veículo no momento em que a inspeção veicular foi realizada. Isto é, se o veículo foi vendido em data posterior à inspeção, quem tem direito à restituição é o antigo proprietário (aquele que possuia o carro no momento da inspeção).
3.Canais de atendimento para solicitar o serviço:
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/devolucao/
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço:
CPF, Placa do Veículo, Renavan e Certificado de Aprovação na Inspeção Veicular, dados de conta corrente e email
I - o proprietário do veículo, ou o arrendatário mercantil, não poderá estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005;
II - o veículo deverá estar com o licenciamento regularizado;
III - não haver débito vencido do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA ou de multa por infração de trânsito lavrada por qualquer ente da Federação, em nome do proprietário, ou do arrendatário mercantil, do veículo inspecionado.
5. Legislação/Norma que regula o serviço:
LEI Nº 15.688, DE 11 DE ABRIL DE 2013/DECRETO Nº 53.989, DE 13 DE JUNHO DE 2013
6. Taxas cobradas:
Gratuito.
7. Prazo Máximo para a Prestação do Serviço:
A devolução é realizada por lote. Todo dia 20 do mês, fecha-se um lote, para ser pago até o dia 10 do mês seguinte.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo:
O munícipe deverá acessar o site https://www3.prefeitura.sp.gov.br/devolucao/ e nele preencher os dados requeridos. Caso possua conta corrente, o cidadão deverá informá-la e o pagamento será feito diretamente na conta informada. Porém, caso não possua conta corrente, poderá solicitar a devolução por meio de Ordem de Pagamento, informando durante o cadastro que não possui conta corrente. Nessa segunda forma de pagamento, o proprietário deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil na cidade de São Paulo, portando CPF e um documento com foto para a retirada do valor no prazo de 30 dias após a liberação do pagamento. (para saber se o pagamento foi liberado, o proprietário deverá acessar o site, clicando na opção consultar).
9. Outras informações
Somente o proprietário do veículo no momento em que foi realizada a inspeção veicular poderá solicita o reembolso. Eventuais pessoas que tenham comprado o veículo posteriormente à data da inspeção não têm direito à devolução.
A restituição se refere exclusivamente à taxa de inspeção veicular do ano de 2013, não sendo válida para qualquer outro ano.
Caso o solicitante opte por receber o valor via Ordem de Pagamento, ele deverá comparecer ao Banco da brasil para retirá-lo dentro do prazo de 30 dias contados da data de liberação do pagamento. Após esse prazo, o dinheiro não poderá ser retirado e o munícipe deverá fazer uma nova solicitação
Criado em: 07/03/2017
Atualizado em: 11/06/2024
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