Informações sobre CIL- Central de Intermediação em Libras
O QUE É
É a mediação na comunicação de pessoas com deficiência auditiva e surdas. O atendimento acontece em qualquer serviço público instalado na cidade de São Paulo.
A mediação é feita virtualmente por meio do aplicativo para celular CIL-SMPED.
QUANDO SOLICITAR
Quando precisar da mediação de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Pode ser solicitado em qualquer serviço público (municipal, estadual ou federal) instalado na cidade de São Paulo.
Por exemplo: se o paciente surdo tem uma consulta médica e os profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde (UBS) ou do hospital em questão não são fluentes em Libras.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas com deficiência auditiva e surdas.
A pessoa com surdez, surdocega e com deficiência auditiva que precise da mediação dos intérpretes da CIL para acessar um serviço público localizado em São Paulo, mesmo que o usuário esteja de passagem pela cidade ou fale de outro município (caso utilize a modalidade de atendimento virtual).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitar o serviço:
Para utilizar o aplicativo:
- Nome completo;
- E-mail;
- Número do CPF;
- Número do RG;
- Data de nascimento;
- Endereço completo.
Para utilizar o serviço no Ponto de Atendimento Presencial – PAP CIL:
Não há requisitos para utilizar o serviço. Basta o cidadão se identificar como usuário de Libras.
PRAZO MÁXIMO
Atendimento online pelo aplicativo: 3 minutos.
Atendimento presencial em PAP-CIL: o prazo máximo de espera pode variar mediante a demanda do serviço em questão.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito (além do aplicativo ser gratuito, sua utilização não consome o pacote de dados móveis).
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial (Ponto de Atendimento Presencial – PAP - CIL):
Para solicitar o atendimento via PAP-CIL, basta o munícipe se dirigir ao serviço público cadastrado como PAP-CIL.
Eletrônico:
Aplicativo SMPED – CIL. A plataforma de atendimento virtual exige a instalação do aplicativo SMPED-CIL, disponível para usuários de Android e IOS (Smartphones e Tablets).
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial (PAP- CIL):
1) Acesse o mapa da rede de serviços para encontrar a unidade mais próxima (clique aqui - link direciona para portal externo);
2) Compareça no serviço público que contenha o PAP-CIL e se identificar como pessoa surda;
2) Aguardar o atendimento que acontecerá via PAP-CIL.
3) O serviço é realizado.
Eletrônico (Aplicativo):
1) Instalar o aplicativo no seu dispositivo móvel e fazer o cadastro para gerar um login e senha.
2) Acessar a plataforma (através do login e senha criados no cadastro) e aguardar a fila online de atendimento. Nesse momento, se o solicitante informar que é uma emergência (atendimento no SAMU, polícia ou bombeiro), ele passa a ser o primeiro da fila.
3) Após ter utilizado a mediação da CIL para conseguir o atendimento público de que precisava, o serviço é encerrado.
LEGISLAÇÃO
Lei Municipal 14.441/2007 (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 25/11/2016
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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