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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Pavimentação de ruas não asfaltadas

 O QUE É

A pavimentação de ruas de terra regulares (oficiais) realizada pela Prefeitura com uso de pedra britada ou resíduos da demolição de obras, seguida pela aplicação de camada de asfalto, conforme normas técnicas que regulam a pavimentação de ruas.

O serviço é realizado quando há tráfego intenso em rua de terra regular/oficial, com risco e incômodo ao tráfego e aos moradores (devido à poeira e lama ou outros motivos), ou quando as condições da rua estiverem precárias por falta de pavimento, causando dificuldade ou mesmo impossibilidade de tráfego em períodos chuvosos, por exemplo.

Quando esses elementos ainda não existem na rua, a pavimentação também inclui a construção de guia, sarjeta, boca de lobo e galeria para drenagem de água das chuvas.

QUANDO SOLICITAR

O serviço de pavimentação de vias é realizado de forma planejada pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, não sendo aberto para solicitação individual pelos cidadãos.

PÚBLICO-ALVO

O serviço de pavimentação de vias é realizado de forma planejada pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, não sendo aberto para solicitação individual pelos cidadãos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

O serviço de pavimentação de vias é realizado de forma planejada pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, não sendo aberto para solicitação individual pelos cidadãos.

PRAZO MÁXIMO

O serviço de pavimentação de vias é realizado de forma planejada pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, não sendo aberto para solicitação individual pelos cidadãos.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

O serviço de pavimentação de vias é realizado de forma planejada pela Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, não sendo aberto para solicitação individual pelos cidadãos.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Subprefeituras e outros órgãos municipais (como a CET) monitoram as condições e uso das vias não pavimentadas e encaminham à Superintendência das Usinas de Asfalto (SPUA), da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) , a sugestão de vias a serem pavimentadas;

2) SPUA/SMSUB analisa as necessidades indicadas, avalia as prioridades conforme os critérios do Decreto nº 50.917/2009 e o orçamento disponível e sugere ao Gabinete da SMSUB as prioridades para pavimentação das vias na cidade;

3) Gabinete da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais Subprefeituras define a programação de pavimentação de vias na cidade;

4) Selecionadas as ruas a serem pavimentadas, SPUA elabora projeto e estimativa de custo, que são encaminhados na forma de processo administrativo para a Assessoria Técnica de Assuntos Econômicos e Financeiros (ATAEF) da SMPR SMSUB;

5) ATAEF toma as medidas necessárias para liberação dos recursos e encaminha o processo para a Coordenadoria Geral de Licitações (COGEL) da SMPR SMSB, que realiza licitação para contratar empresa para realizar o serviço de pavimentação;

6) Contrato é firmado e SPUA dá a ordem de início dos serviços., que incluem a construção da drenagem, guias e sarjetas, preparação da base da rua e aplicação do asfalto.

 LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 10.569/1988 - responsabilidade da SPUA pelo serviço

- Contrato da SPUA que esteja em vigor para a execução do serviço.

- Decreto Municipal nº 46.921/2006 - critérios para obras em vias recém-pavimentadas ou recapeadas e para reparação do pavimento danificado por obras

- Decreto Municipal nº 48.075/2006 - uso de agregados reciclados na pavimentação de vias

- Normas técnicas da SMPR e SMSO para pavimentação e manutenção de vias

- Contrato da SPUA que esteja em vigor para a execução do serviço.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 05/10/2016

Atualizado em: 11/06/2024

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