Informações sobre Licenciamento de Subestações de Energia Elétrica e Linhas de Transmissão
1. O que é o serviço?
Emissão de licença ambiental para subestações e linhas de transmissão de energia elétrica com tensões nominais acima de 69 kV (69 quilovolts).
2. Quando solicitar?
A solicitação deve ser feita quando da implantação de novas linhas de transmissão e subestações dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, com tensões nominais iguais ou superiores a 69 kV (quilovolts); ou quando da reforma com ampliação da tensão ou da corrente nominal destes equipamentos.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA): Rua do Paraíso, 387 - Térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
- Comprovante de residência
- IPTU
- CPF
- Planta / Croqui.
- Outro: Sim, a depender do tipo de empreendimento.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Portaria 80/SVMA/2005; Resolução CONAMA nº 01/1986; Resolução CONAMA nº 237/1997; Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014; Resolução nº 179/CADES/2016; Resolução nº 177/CADES/2015; Portaria nº 80/2007-SVMA.
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Existem 23 taxas diferentes que podem ser cobradas do solicitante, que variam de acordo com os tipos de estudos ambientais e licenças ambientais que o empreendimento demandará durante o processo. Essas taxas podem ser consultadas no Anexo 1 do Decreto Municipal 56.737/2015 (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Decreto-56737-2015_1452255353.pdf).
7. Prazo para a prestação do serviço
Aproximadamente 12 meses.
O prazo para a emissão da licença varia a depender dos tipos de estudos ambientais que poderão ser solicitados pelo órgão ambiental e dos tipos de licença ambiental que poderão ser emitidas.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
1º Passo: O empreendedor deverá formalizar no protocola da Secretaria do Verde e Meio Ambiente uma consulta prévia, por meio da qual o GT-RAD irá indicar o estudo ambiental que o empreendedor deverá elaborar;
2º Passo: O solicitante deverá elaborar o estudo indicado, que será analisado pelo GT-RAD. Sempre que pertinente, o órgão ambiental poderá requerer complementações, por meio de um relatório técnico;
3º Passo: O GT-RAD emite um parecer técnico que conclui sobre a viabilidade ambiental do empreendimento e subsidia a emissão da licença ambiental adequada;
4º Passo: Em alguns casos, é convocada Audiência Pública;
5º Passo: para os casos que requeiram uma Licença Ambiental Prévia (LAP), o solicitante deverá atender as exigências dela, para depois solicitar a Licença de Instalação (LAI);
6º Passo: Uma vez emitida a LAI, o empreendedor estará habilitado a instalar seu empreendimento e, durante o processo de instalação, deverá apresentar relatórios periódicos de acompanhamento referente ao atendimento das exigências constantes da LAI;
7º Passo: quando estiverem concluídas as obras do empreendimento, ou no caso da operação de empreendimentos já instalados anteriormente à legislação ambiental própria, será emitida a Licença Ambiental de Operação (LAO), a qual permite o início da atividade.
Criado em: 03/10/2016
Atualizado em: 02/07/2024
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