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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Licenciamento ambiental a empreendimentos geradores de impacto local

1. O que é o serviço?

Emissão de uma licença ambiental a empreendimentos de grande porte que são potencialmente ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente.  Essa licença é exclusiva para empreendimentos de grande porte, seja industrial ou não.

2. Quando solicitar?

A solicitação deve ser feita quando há implantação, ampliação ou reforma de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, e que ocasionem impactos ambientais locais.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA): Rua do Paraíso, 387 - Térreo

Atendimento de segunda a sexta-feira,  das 8h às 17h.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

- Comprovante de residência

- IPTU

- CPF

- Planta / Croqui.

- Outro: Sim, a depender do tipo de empreendimento.

5. Legislação/Norma que regula o serviço

Resolução CONAMA nº 01/1986; Resolução CONAMA nº 237/1997; Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014; Resolução nº 179/CADES/2016; Resolução nº 177/CADES/2015; Portaria nº 80/2007-SVMA.

6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade

Existem 23 taxas diferentes que podem ser cobradas do solicitante, que variam de acordo com os tipos de estudos ambientais e licenças ambientais que o empreendimento demandará durante o processo. Essas taxas podem ser consultadas no Anexo 1 do Decreto Municipal 56.737/2015 (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Decreto-56737-2015_1452255353.pdf).

7. Prazo para a prestação do serviço

Aproximadamente 12 meses.

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo 

1º Passo: o empreendedor deve apresentar um Requerimento de Consulta Prévia, que será analisado pelo DECONT-2/GTAIA e a partir do qual será emitido um Relatório de Consulta Prévia (RCP). Este relatório irá dispensar ou indicar qual o estudo ambiental que o solicitante deverá apresentar para análise dos impactos ambientais gerados pelo empreendimento;

2º Passo: caso seja necessário o licenciamento ambiental, o empreendedor precisará encaminhar um Plano de Trabalho contendo as principais características do empreendimento e os potencias impactos ambientais observados a priori. A partir desse Plano, o GTAIA irá elaborar um Termo de Referência, que explicará o que deverá conter no estudo ambiental;

3º Passo: o estudo ambiental solicitado será analisado pelo GTAIA. O órgão ambiental poderá requerer complementações, por meio de um relatório técnico;

4º Passo: O GTAIA emite um parecer técnico, que conclui sobre a viabilidade ambiental do empreendimento e subsidia a emissão da licença ambiental;

5º Passo: Pode ser convocada Audiência Pública;

6º Passo: para os casos que requeiram uma Licença Ambiental Prévia (LAP), o solicitante deverá consegui-la antes de solicitar a Licença Ambiental de Instalação (LAI);

7º Passo: Uma vez emitida a LAI, o empreendedor estará habilitado a instalar seu empreendimento e, durante o processo de instalação, deverá apresentar relatórios periódicos de acompanhamento referente ao atendimento das exigências constantes da LAI;

8º Passo: quando estiverem concluídas as obras do empreendimento, ou no caso da operação de empreendimentos já instalados anteriormente à legislação ambiental própria, será emitida a Licença Ambiental de Operação (LAO).

9. Outras informações

O prazo para emissão de uma licença depende do estudo técnico a ser realizado e também do tempo que o solicitante leva para entregar os documentos necessários e elaborar os estudos, podendo chegar a um ano. A contagem do prazo previsto será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.

Criado em: 03/10/2016

Atualizado em: 02/07/2024

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