Informações sobre Licenciamento ambiental a empreendimentos geradores de impacto local
1. O que é o serviço?
Emissão de uma licença ambiental a empreendimentos de grande porte que são potencialmente ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente. Essa licença é exclusiva para empreendimentos de grande porte, seja industrial ou não.
2. Quando solicitar?
A solicitação deve ser feita quando há implantação, ampliação ou reforma de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, e que ocasionem impactos ambientais locais.
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA): Rua do Paraíso, 387 - Térreo
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
- Comprovante de residência
- IPTU
- CPF
- Planta / Croqui.
- Outro: Sim, a depender do tipo de empreendimento.
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Resolução CONAMA nº 01/1986; Resolução CONAMA nº 237/1997; Deliberação CONSEMA Normativa nº 01/2014; Resolução nº 179/CADES/2016; Resolução nº 177/CADES/2015; Portaria nº 80/2007-SVMA.
6. Taxas cobradas ou indicativo de gratuidade
Existem 23 taxas diferentes que podem ser cobradas do solicitante, que variam de acordo com os tipos de estudos ambientais e licenças ambientais que o empreendimento demandará durante o processo. Essas taxas podem ser consultadas no Anexo 1 do Decreto Municipal 56.737/2015 (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/Decreto-56737-2015_1452255353.pdf).
7. Prazo para a prestação do serviço
Aproximadamente 12 meses.
8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo
1º Passo: o empreendedor deve apresentar um Requerimento de Consulta Prévia, que será analisado pelo DECONT-2/GTAIA e a partir do qual será emitido um Relatório de Consulta Prévia (RCP). Este relatório irá dispensar ou indicar qual o estudo ambiental que o solicitante deverá apresentar para análise dos impactos ambientais gerados pelo empreendimento;
2º Passo: caso seja necessário o licenciamento ambiental, o empreendedor precisará encaminhar um Plano de Trabalho contendo as principais características do empreendimento e os potencias impactos ambientais observados a priori. A partir desse Plano, o GTAIA irá elaborar um Termo de Referência, que explicará o que deverá conter no estudo ambiental;
3º Passo: o estudo ambiental solicitado será analisado pelo GTAIA. O órgão ambiental poderá requerer complementações, por meio de um relatório técnico;
4º Passo: O GTAIA emite um parecer técnico, que conclui sobre a viabilidade ambiental do empreendimento e subsidia a emissão da licença ambiental;
5º Passo: Pode ser convocada Audiência Pública;
6º Passo: para os casos que requeiram uma Licença Ambiental Prévia (LAP), o solicitante deverá consegui-la antes de solicitar a Licença Ambiental de Instalação (LAI);
7º Passo: Uma vez emitida a LAI, o empreendedor estará habilitado a instalar seu empreendimento e, durante o processo de instalação, deverá apresentar relatórios periódicos de acompanhamento referente ao atendimento das exigências constantes da LAI;
8º Passo: quando estiverem concluídas as obras do empreendimento, ou no caso da operação de empreendimentos já instalados anteriormente à legislação ambiental própria, será emitida a Licença Ambiental de Operação (LAO).
9. Outras informações
O prazo para emissão de uma licença depende do estudo técnico a ser realizado e também do tempo que o solicitante leva para entregar os documentos necessários e elaborar os estudos, podendo chegar a um ano. A contagem do prazo previsto será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
Criado em: 03/10/2016
Atualizado em: 02/07/2024
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