Informações sobre Licenciamento Ambiental - Licença ambiental industrial prévia, de instalação e de operação concomitantes (LAP-LAI)
O QUE É
É a Licença ambiental de localização, concepção e instalação para atividades industriais que tenham potencial de causar impactos ambientais.
QUANDO SOLICITAR
O serviço se refere apenas às atividades presentes no Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018 de 13 de novembro de 2018 (link direciona para portal da CETESB). O solicitante deve confirmar, previamente, se o seu empreendimento deve ser licenciado pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA) da Prefeitura ou pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Secretaria Estadual do Meio Ambiente). Ademais, essa certidão poderá ser emitida apenas para atividades que atendam os critérios estabelecidos no § 1º e § 2° do Art. 4º da Resolução n° 207/CADES/2020 (link direciona para portal da Legislação Municipal).
PÚBLICO-ALVO
Empresas, com atividades registradas no Cartão CNPJ, junto a Receita Federal, que necessitem da Licença Ambiental de Operação segundo o Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018, Portaria n. 05/DECONT/2018 (link direciona para portal da Legislação Municipal) e Resolução 207/CADES/2020 (link direciona para portal da Legislação Municipal).
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para autuação de processo administrativo para obtenção de Licença Ambiental Prévia/Instalação:
1) Formulário de Autuação de Processo Administrativo: assinado pelo interessado e pelo Responsável Técnico, acompanhado de respectiva ART recolhida - clique aqui para acessar.
2) Autorização com firma reconhecida em cartório, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo IV – portaria n°05/Decont/2018 (link direciona para portal da Legislação Municipal).
3) Cópia simples do título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU ou ITR ou matrícula atualizada do imóvel);
4) Cópia simples do contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo V) – com firma reconhecida em Cartório, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;
5) Cópia simples do Contrato Social/Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e cartão CNPJ;
6) Memorial de Caracterização de Empreendimento – MCE, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997 (link direciona para portal externo) e Art. 2º da Resolução nº 207/CADES/2020 (link direciona para portal da Legislação Municipal) - disponível neste link. Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;
8) Cópia simples da Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;
9) Cópia simples da Conta de água;
10) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) atualizado;
11) Anuência da empresa concessionária/permissionária, caso se pretenda instalar o empreendimento próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;
12) Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;
13) Em caso de supressão de exemplares arbóreos e/ou intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), apresentar parecer favorável do Órgão Ambiental responsável;
14) Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 – Resíduos Sólidos;
15) Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da portaria n° 05/Decont/2018 (link direciona para portal da Legislação Municipal), com firma reconhecida;
PRAZO MÁXIMO
90 a 180 dias após início da análise.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
As taxas cobradas são:
- LAP/LAI ou LAO com análise de MCE = R$ 828,00
- Recepção de documentos para autuação de processo eletrônico-sei Até 50 megabytes = R$ 21,50
- Por megabyte adicional (não fracionar) = R$ 2,10
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Presencial:
Secretaria do Verde e Meio Ambiente (SVMA): Rua do Paraíso, 387 – Paraíso – SP - andar Térreo. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Verificar se a atividade industrial a ser licenciada consta no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018 (link direciona para portal da CETESB). Em caso negativo, a empresa deverá consultar a CETESB sobre a necessidade de licenciamento ambiental;
2) Preencher o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, acesse clicando neste link.
3) Preencher o Memorial de Caracterização do Empreendimento, contendo as informações referentes às atividades a serem licenciadas. O Memorial pode ser obtido neste link.
4) Juntar a documentação necessária, observando o motivo da solicitação e finalidade da autuação do Processo Administrativo;
5) Apresentar ao protocolo da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, das 8h às 17h, o Formulário de Autuação de Processo Administrativo, o MCE e a documentação necessária;
6) O órgão Ambiental inicia a análise do processo, verificando se foram entregues todos os documentos, se o tipo de licença ambiental industrial requerida é o correto para o caso, se a atividade industrial descrita compete à SVMA e se o terreno pertence a área de manancial. Caso haja alguma pendência documental ou se o órgão ambiental necessitar de mais esclarecimentos, o solicitante será notificado por meio de publicação em diário oficial do município e terá prazo de 30 dias para responder;
7) O técnico ambiental responsável emitirá informação técnica sugerindo a dispensa da licença ambiental. Esse documento será encaminhado ao Coordenador da CLA, que procederá ao despacho de emissão do documento no diário oficial do município.
LEGISLAÇÃO
CONAMA 237/1997 (link direciona para portal externo);
Resolução 207/CADES/2020 (link direciona para portal externo);
Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018 (link direciona para portal externo);
Resolução CONAMA nº 281/2001 (link direciona para portal externo);
Resolução CONAMA 06/86 (link direciona para portal externo);
Portaria 05/DECONT/2018 (link direciona para portal externo);
Decreto 59.160 de 26 de dezembro de 2019 (link direciona para portal externo);
OBSERVAÇÕES
Quando a atividade industrial do solicitante estiver presente no Anexo I, item II da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2018, mas possuir área construída maior que 10.000m², ou quando se enquadrar nas situações descritas no Anexo II, inciso IV dessa deliberação, o licenciamento ambiental deve ser feito pela CETESB, não pela Prefeitura de São Paulo.
O licenciamento das atividades industriais a serem instaladas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (APRMs) também deverá ser solicitado à CETESB. O solicitante pode consultar se um imóvel está em APRMs por meio do seguinte link (é necessário ter em mãos o SQL [setor-quadra-lote] do imóvel - consulte neste link)
Os documentos e informações complementares solicitadas deverão ser entregues dentro do prazo estabelecido no Comunique-se, exclusivamente no Protocolo da SVMA, acompanhados de carta de informação contendo o nome do interessado e o número do Processo Administrativo.
Se o solicitante precisar prorrogar o prazo para entregar os documentos requeridos é necessário que ele protocole uma carta solicitando essa prorrogação com as justificativas do pedido, que poderá ser aceito ou não pelo órgão ambiental.
As taxas de Análise serão informadas ao interessado conforme o assunto solicitado, e serão enviadas por e-mail ao endereço eletrônico cadastrado no momento da autuação do processo.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA
Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais – SVMA/CLA/DAIA/GTAIND
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 03/10/2016
Atualizado em: 11/06/2024
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