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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Alistamento no Serviço Militar online

O QUE É

É o alistamento obrigatório nas Forças Armadas pela internet no site de alistamento do Exército, para os jovens brasileiros do sexo masculino e facultativo para o sexo feminino, que completam 18 anos no corrente ano.

QUANDO SOLICITAR

No período de 1º de janeiro até 30 de junho do ano em que a pessoa completar 18 anos.

PÚBLICO-ALVO

Brasileiros e brasileiras no ano em que completam 18 anos.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários para a solicitação:

- RG;

- CPF.

Informações necessárias para a solicitação:

- E-mail;

- Endereço Completo;

- Escolaridade;

- Número de celular (do próprio cidadão ou de uma pessoa próxima).

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Alistamento Militar Online (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Presencial:

- Juntas do Serviço Militar (clique aqui para consultar os endereços - link redireciona para portal externo). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

PRINCIPAIS ETAPAS

1)      Acesse Alistamento Militar Online (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

2)      Informe o CPF;

3)      Siga as próximas instruções para o alistamento;

4)      Aguarde o e-mail ou mensagem de texto informando o dia para comparecer na Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas (CSPFA), caso convocado ou informar a necessidade de agendar o comparecimento em uma Junta de Serviço Militar (JSM), para o Compromisso à Bandeira, caso dispensado.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 4375/1964 – Artigo 2 e 3 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES

De acordo com o Ministério da Defesa, homens transgênero devem se alistar obrigatoriamente a partir do momento em que atualizam seus documentos e até seus 45 anos. Mulheres transgênero que trocarem seus documentos antes dos 18 anos, não são obrigadas a fazer o alistamento militar (clique aqui para acessar a notícia oficial - link direciona para portal externo).

A brasileira que se alistar poderá desistir até o momento antes do ato de incorporação sem nenhum prejuízo.

O brasileiro que não se alistar dentro do prazo, estará na situação de “fora do prazo”. Até regularizar sua situação, o cidadão não poderá:

- Obter ou prorrogar a validade do passaporte;

- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;

- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

- Prestar exame ou fazer matrícula em qualquer estabelecimento de ensino;

- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

- Fazer inscrição em concurso público;

- Exercer qualquer função pública ou cargo público, por eleição ou nomeação;

- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Junta do Serviço Militar

Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)

MANIFESTAÇÕES SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, elogio ou sugestão sobre o processo de alistamento e serviço militar, a pessoa deve se dirigir a uma Junta do Serviço Militar (clique aqui para consultar os endereços - link redireciona para portal externo). As reclamações e sugestões são recebidas pela área responsável no máximo em 3 dias, são analisadas e um parecer é emitido. Todas as manifestações podem ser feitas de maneira anônima.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 06/02/2025

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