Informações sobre CEU - Fazer inscrição em atividades de extensão de jornada escolar
O QUE É
Inscrição nas atividades nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) no horário complementar ao que as crianças e jovens frequentam a escola regular.
QUANDO SOLICITAR
Quando as crianças e/ou adolescentes desejarem participar das atividades nos Centro Educacionais Unificados (CEUs) em horário complementar ao da escola regular.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer aluno da rede municipal de ensino (RME) a partir dos 6 anos de idade.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitação:
- Comprovante de residência (original);
- RG do responsável (original);
- RG ou Certidão de Nascimento da criança (original).
PRAZO MÁXIMO
Imediato, mediante a disponibilidade de vagas.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Presencial:
- Centros Educacionais Unificados (CEUs) (clique aqui para consultar os endereços e telefones - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Presencial:
1) Acesse o portal do CEUs e escolha a unidade de preferência (clique aqui para consultar os endereços e telefones - link direciona para portal externo);
2) Vá até a unidade escolhida e consulte as atividades disponíveis, se houver vaga, inscreva a criança e/ou adolescente nas atividades desejadas. O preenchimento das vagas é por ordem de inscrição;
3) Acompanhe a criança e/ou adolescente ao Centro Educacional Unificado (CEU), nas datas e horários das atividades inscritas.
LEGISLAÇÃO
Lei federal nº 9.394/96 (link direciona para portal externo);
Lei federal nº 13.005/14 (link direciona para portal externo);
Decreto nº 57.478/16 (link direciona para portal externo) ;
Portaria SME nº 7.464/15 (link direciona para portal externo); Currículo da Cidade (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação (SME).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 30/07/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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