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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre CEU - Emprestar livros em bibliotecas

O QUE É
Informações sobre como funciona o empréstimo de livros ou outros materiais das bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados (CEUs)..

QUANDO SOLICITAR
Quando desejar retirar livros ou outros materiais nas bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados (CEUs).

PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:

- Documento digital, original ou cópia simples de um dos seguintes documentos de identidade: RG, CNH, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, Carteira de Conselho Profissional, Certificado de Reservista, Passaporte.

- Comprovante* de residência emitidos nos últimos 3 meses anteriores ao pedido de inscrição, com o nome da pessoa, ou dos pais ou do cônjuge.

Informações necessárias para solicitação:

- Telefone de contato;

- E-mail.

PRAZO MÁXIMO

Imediato.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Presencial:

Bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Eletrônico:

Catálogo on-line para consultar o acervo das bibliotecas (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

Atendimento:

- De segunda à sexta-feira, das 08h às 20h;

- Aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 17h;

- Para a organização do acervo e catalogação dos itens, as bibliotecas dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) estarão fechadas aos domingos ou segundas-feiras, ou terão horário reduzido, conforme estabelecido pelo Conselho Gestor do Centro Educacional Unificado (CEU); 

- Para mais informações, consulte a unidade de interesse.

PRINCIPAIS ETAPAS

Presencial:

1) Vá à biblioteca do Centro Educacional Unificado (CEU), na qual deseja realizar o empréstimo, com os documentos necessários;

2) Apresente os documentos e informações para cadastro;

3) Após o cadastro efetuado pelo servidor público, você receberá o Cartão do Leitor;

3) Pesquise o livro de interesse no catálogo ou peça ajuda à equipe da biblioteca;

4) Solicite o empréstimo;

5) Devolva o livro à biblioteca dentro do prazo estipulado ou solicite renovação;

6) Após concluída a devolução do livro, a pessoa solicitante receberá e-mail de confirmação.

LEGISLAÇÃO

Decreto nº 57.478/2016 (link direciona para portal externo)

Portaria SME nº 8.004/2016 (link direciona para portal externo);

Instrução Normativa SME nº 35/2023 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- No caso residentes em albergues ou abrigos, é necessário apresentar uma declaração emitida por Assistente Social;

- Na impossibilidade de comprovação de residência, o usuário deverá preencher e assinar declaração de residência, cujo formulário será fornecido pela biblioteca;

- No caso de menores de 16 (dezesseis) anos, a inscrição deverá ser feita por responsável legal, o qual assinará o Termo de Responsabilidade;

- Na impossibilidade do comparecimento dos responsáveis legais, o menor deverá trazer o Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, acompanhado de original ou cópia do documento de identidade da pessoa que assinou.

Para cadastros especiais:

- Pesquisadores: apresentar comprovante de matrícula ou carteirinha de estudante com data de validade atualizada; 

- Estudantes da Universidade nos Centros Educacionais Unificados (UniCEU): apresentar declaração de matrícula;

- Professores: apresentar holerite atualizado ou carta com timbre da instituição em que trabalha;

- Instituição: apresentar ofício/carta em papel timbrado, assinado pelo responsável, com a indicação do nome, RG e telefone das pessoas autorizadas a retirarem material por empréstimo.

- Para consultar o regulamento de empréstimo do Sistema Municipal de Bibliotecas (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Educação (SME).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 

- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município

- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 30/07/2024

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