Informações sobre Cadastrar sistema especial de segurança
O QUE É
É o cadastro dos equipamentos que compõem o sistema especial de segurança.
QUANDO SOLICITAR
O documento emitido ao final do cadastro é requisito para edificações novas para obtenção do Certificado de Conclusão.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem entregues para solicitação:
- Guia de recolhimento quitada;
- Cópia do IPTU do ano em exercício;
- Documentação que legitime a pessoa proprietária/responsável pelo uso;
- Projeto da edificação aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo e respectivos alvarás - cópia;
- Projeto do sistema de segurança a ser implantado, assinado por engenheiro (a) civil ou arquiteto (a) e engenheiro (a) eletricista;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;
- Memoriais descritivos do sistema de segurança e das instalações elétricas;
- Declaração assinada por profissional habilitado(a) atestando que os equipamentos foram instalados conforme projeto e que atendem às normas técnicas aplicáveis e disposições da legislação municipal em conformidade com os documentos exigidos;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pelos (as) engenheiros (as) ou arquitetos (as) responsáveis pela elaboração dos documentos acima - cópia.
Observação: Poderá ser solicitada a apresentação de documentos adicionais dependendo das características da edificação.
PRAZO MÁXIMO
180 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Taxa de projeto em função do m² de área construída;
- Taxa de autuação do processo SEI.
Consulte o valor das taxas na tabela de preços públicos (link direciona para portal externo).
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Sistema Eletrônico de Informações – SEI (link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Acessar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI;
2) Protocolar o pedido de cadastro do sistema especial de segurança;
3) O processo é analisado pelo (a) técnico (a) responsável;
4) Caso seja necessário, a Secretaria Municipal de Licenciamento emitirá um comunique-se;
5) Atender ao comunique-se, se for o caso;
6) No final do processo, será emitido um despacho de deferimento ou indeferimento, e publicado no Diário Oficial.
LEGISLAÇÃO
- Lei 16.642/2017 (link direciona para portal externo);
- Decreto 57.776/2017 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Confira mais informações sobre o assunto (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 19/09/2016
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS