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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Cadastrar sistema especial de segurança

O QUE É

É o cadastro dos equipamentos que compõem o sistema especial de segurança.

QUANDO SOLICITAR

O documento emitido ao final do cadastro é requisito para edificações novas para obtenção do Certificado de Conclusão.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos a serem entregues para solicitação:

Formulário de requerimento padronizado. Acesse o formulário de requerimento padronizado (link direciona para portal externo);

- Guia de recolhimento quitada;

- Cópia do IPTU do ano em exercício;

- Documentação que legitime a pessoa proprietária/responsável pelo uso;

- Projeto da edificação aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo e respectivos alvarás - cópia;

- Projeto do sistema de segurança a ser implantado, assinado por engenheiro (a) civil ou arquiteto (a) e engenheiro (a) eletricista; 

- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

- Memoriais descritivos do sistema de segurança e das instalações elétricas;

 - Declaração assinada por profissional habilitado(a) atestando que os equipamentos foram instalados conforme projeto e que atendem às normas técnicas aplicáveis e disposições da legislação municipal em conformidade com os documentos exigidos; 

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido pelos (as) engenheiros (as) ou arquitetos (as) responsáveis pela elaboração dos documentos acima - cópia. 

Observação: Poderá ser solicitada a apresentação de documentos adicionais dependendo das características da edificação.

PRAZO MÁXIMO

180 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

- Taxa de projeto em função do m² de área construída;

- Taxa de autuação do processo SEI.

Consulte o valor das taxas na tabela de preços públicos (link direciona para portal externo).

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico

Sistema Eletrônico de Informações – SEI (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Acessar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

2) Protocolar o pedido de cadastro do sistema especial de segurança;

3) O processo é analisado pelo (a) técnico (a) responsável;

4) Caso seja necessário, a Secretaria Municipal de Licenciamento emitirá um comunique-se;

5) Atender ao comunique-se, se for o caso;

6) No final do processo, será emitido um despacho de deferimento ou indeferimento, e publicado no Diário Oficial. 

LEGISLAÇÃO

Lei 16.642/2017 (link direciona para portal externo);   

Decreto 57.776/2017 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

Confira mais informações sobre o assunto (link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 19/09/2016

Atualizado em: 10/06/2024

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