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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Rodízio de veículos – Isenção para pessoas que estão em tratamento debilitante de doença grave

O QUE É

É uma autorização especial que libera do rodízio os veículos automotores que transportem pessoas em tratamento de doença grave.  Assim, o veículo não é multado quando circular pelo centro expandido da cidade de São Paulo durante o período do seu rodízio. 

QUANDO SOLICITAR

Quando alguém estiver passando por tratamentos como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise, por exemplo.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas em tratamento debilitante de doença grave. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues para a solicitação:

- Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) em nome de pessoa física - cópia simples ou digitalizada;

- Documento de identidade oficial com foto da pessoa beneficiária e, quando for o caso, de seu Representante Legal - cópia simples ou digitalizada;

Instrumento comprobatório da representação (procuração, curatela ou interdição)- cópia simples ou digitalizada, se necessário;

-Atestado médico informando o tratamento médico debilitante, no máximo, há 3 (três) meses – original ou cópia digitalizada (acessar modelo de atestado médico - link direciona para portal externo);

- Detalhes sobre a ocorrência (usar o campo “Descrição”).

PRAZO MÁXIMO DE ANÁLISE

Até 60 dias úteis.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico: 

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui). 

Presencial: 

- Você pode solicitar o serviço com o apoio de um atendente do Descomplica Digital. (Consultar os endereços do Descomplica SP) - Consulte a necessidade agendamento por meio do telefone 156 ou acesse o Agendamento SIGA (link direciona para portal externo).

PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br; 

2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação; 

3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;

 4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável; 

5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a pessoa solicitante (receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão). 

Presencial - Caso precise do apoio de um atendente descomplica para solicitar o serviço:

1) Para realizar o agendamento, acesse o portal Agendamento Descomplica SP (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo)

2) Na tela inicial, selecione a categoria *Descomplica digital  entre as opções e o serviço *Apoio para realização de serviço público digital, Tipo: DDIGITAL - Apoio para realização de serviço público, depois clique em “Agendar Atendimento”;

3) Você deve selecionar o descomplica de sua preferência, a data e o horário para comparecer;


4) Compareça na data e horário agendados na unidade escolhida.

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 58.584/2018 (link direciona para portal externo);

Decreto Municipal nº 58.604/2019 (link direciona para portal externo);

Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/2019 (link direciona para portal externo);

Portaria SMT.DSV.GAB nº 115/2019 (link direciona para portal externo);

Portaria SMT.DSV.GAB nº 04/2020 (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Não há adesivo ou credencial para ser afixada no veículo. A placa do veículo isento é cadastrada no Sistema de Administração de Penalidades Aplicadas a Administração e Trânsito (APAIT), garantindo a sua identificação. 

- O veículo não precisa estar em nome da pessoa em tratamento debilitante de doença grave.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT); 

Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entrando em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 24/10/2019

Atualizado em: 06/08/2024

Veja as principais dúvidas sobre o Portal SP156

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