Dívida Ativa – Pedir vista ou cópia de processo administrativo
O QUE É
É o pedido de vistas ou cópia do processo administrativo físico (P.A. xxxx-x.xxx.xxx-x) ou eletrônico (SEI xxxx.xxxx/xxxxxxx-x) que trata de algum assunto da dívida ativa e que esteja localizado no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município no momento da solicitação.
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a necessidade de consultar uma informação que esteja disponível no processo administrativo.
PÚBLICO-ALVO
Cidadã(o) com débito em dívida ativa tratado no processo. Por questões de sigilo fiscal, a vista de processos da dívida ativa não pode ser liberada a terceiros.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- RG ou documento oficial com foto da(o) interessada(o) e/ou seu representante legal/procurador(a)) – cópia simples ou digitalizada;
- Para pessoa jurídica, CNPJ e Contrato/estatuto social atualizado – cópia simples ou digitalizada;
- Procuração ou outro documento que comprove a representação legal – cópia simples ou digitalizada;
- Consulta no portal de processos administrativos comprovando que o processo está na unidade do Departamento Fiscal.
Informações necessárias para solicitação:
- Nome ou razão social do(a) interessado(a);
- CPF ou CNPJ;
- Telefone/celular;
- Unidade do processo e em qual unidade ele está.
Para consultar a unidade que está o seu processo, acesse o Portal de processos administrativos (link direciona para site externo), realize a consulta e verifique em “localização atual”. O seu processo deverá estar no órgão “PGM-FISC-XXX”. Caso não esteja neste órgão, solicite a vista junto ao órgão responsável.
PRAZO MÁXIMO
15 dias úteis.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
- Gratuito para vistas de processo eletrônico (enviado acesso por e-mail) e físico (presencialmente);
- Para obter as cópias do processo físico, é cobrado o preço público (Decreto 59.160/2019), e as folhas ou o processo integral será enviado através do Portal SP156.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para acessar - link direciona para portal). Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
- Descomplica SP (clique aqui para AGENDAMENTO - link direciona para portal externo), e no momento do agendamento selecione a opção Descomplica Digital. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;
- Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM) Rua Maria Paula, 136 - térreo (clique aqui para ver o endereço no mapa - link direciona para portal externo). Para agendar o seu atendimento, acesse o serviço Dívida Ativa - Solicitar Triagem de agendamento (clique aqui para acessar a página - você continua no Portal de Atendimento SP156).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui), clicando na caixa cinza do lado direito da tela ou no final da página. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu Gov.br. Caso não tenha cadastro, faça o seu;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Solicite o serviço preenchendo o formulário com as informações necessárias, anexando ou apresentando a(s) cópia(s) do(s) documento(s) solicitado(s);
4) A equipe técnica recebe a contestação e avalia;
5) Assim que a solicitação for concluída, você receberá um e-mail informando a conclusão do seu processo e com o link para acessar a decisão;
6) Acompanhe o andamento do protocolo por meio do Portal SP156.
* Em caso de liberação, sendo o processo eletrônico, o acesso a todo o processo ou partes dele será enviado por e-mail. Sendo o processo físico, será enviado por e-mail o local para comparecimento e o período em que estará disponível para consulta (10 dias úteis da data de envio do e-mail).
LEGISLAÇÃO
- Artigo 41 da Lei Municipal 14.141/06 (clique aqui para acessar - link direciona para Portal externo);
- Decreto 59.160, de 26 de dezembro 2019 (clique aqui para acessar - link direciona para portal).
OBSERVAÇÕES
- Não será liberada vista de processo ou parte dele que esteja resguardada por sigilo profissional. Processos (ou parte de processos) que tratem sobre estratégia de atuação da Procuradoria na qualidade de “advogado do Município” são protegidos por sigilo profissional previsto no artigo 7º, inciso II do Estatuto da OAB e no parágrafo 3º do artigo 42 da Lei Municipal 14.141/06;
- Em caso de dúvidas, consulte DÚVIDAS FREQUENTES (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) ou no Portal da Dívida Ativa (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) você encontra a DIVA no canto superior direito da tela. Ela é a assistente virtual da dívida ativa, que pode te ajudar a encontrar informações por palavras-chave — como, por exemplo, "consulta IPTU”.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (FISC/PGM).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 03/12/2020
Atualizado em: 17/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS