Acessibilidade - Solicitar Selo de Acessibilidade Arquitetônica
O QUE É
É a solicitação do Selo de Acessibilidade Arquitetônica. Este Selo indica que o imóvel é adequado para o uso de pessoas com deficiência, sendo concedido pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA).
QUEM PODE SOLICITAR
Qualquer estabelecimento de uso não residencial.
Também é possível solicitar para locais de reunião com mais de cem pessoas de lotação e para qualquer outro uso com mais de seiscentas pessoas de lotação, conforme Lei nº 11.345/93. Assim como para edificações com outros usos que possuam certificado de conclusão emitido pela Lei nº 11.228/92 ou posterior.
PÚBLICO-ALVO
Proprietários(as) ou responsáveis por imóveis:
que já possuam o Certificado de Acessibilidade;
ou que já possuam Certificado de Conclusão de Obra, pela Lei 11.228/92 ou posterior.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários:
- Identificação do imóvel (número do SQL - Setor-quadra-lote);
- Identificação e qualificação da pessoa solicitante (nome, se é proprietário(a) do imóvel ou tem procuração;
- Cópia do Certificado de conclusão ou do Certificado de acessibilidade, conforme o caso, e plantas que acompanham o certificado apresentado;
- Cadastro de equipamento eletromecânico de transporte vertical (elevador) junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis SMUL/CONTRU (caso exista equipamento deste tipo instalado no imóvel);
- Laudo de sinalização de vagas reservadas para estacionamento de veículo para pessoa com deficiência junto à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET. (caso exista estacionamento de veículos no imóvel, conforme Resolução CPA/SMPED/024/2019) (clique aqui - link direciona para portal externo).
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
2) Após informar seu login, você será direcionado para o formulário de solicitação;
3) Preencha o formulário com as suas informações e anexe os documentos solicitados (clique aqui para ser direcionado para o formulário diretamente). Lembre-se que é necessário realizar login;
4) A solicitação será registrada e encaminhada à área responsável;
5) Após a deliberação da comissão, há duas possibilidades:
Se a solicitação for recusada: Você será notificado(a) pelo portal para que tome as providências necessárias.
Se a solicitação for aceita: A decisão será publicada no Diário Oficial do Município, você será notificado(a) pelo portal SP156.
LEGISLAÇÃO
Decreto 45552 de 2004 (link direciona para portal externo);
Decreto 58031 de 2017 (link direciona para portal externo);
Lei 15576 de 2012 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 29/11/2021
Atualizado em: 24/05/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
SAIBA MAIS