Informações sobre Material escolar – Como se credenciar para vender os materiais escolares
O QUE É
É o credenciamento online das lojas interessadas em vender o material escolar, dentro do novo modelo descentralizado de compra e distribuição do material escolar implantado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) por meio do Programa Material Escolar.
QUANDO SOLICITAR
Quando o estabelecimento comercial tiver interesse em se tornar um fornecedor do material escolar para as famílias cujas crianças estão matriculadas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
PÚBLICO-ALVO
Estabelecimentos comerciais localizados no município de São Paulo do setor de papelaria, interessados em fornecer material escolar aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Requisitos:
- Para fazer o credenciamento, é necessário preencher o formulário online na “Área de Fornecedores” do Portal Material Escolar (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Documentos a serem apresentados:
- Para sociedade empresária ou sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no respectivo registro, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, caso tal informação já não conste do referido ato;
- Sociedades dependentes de autorização do poder executivo federal: apresentar decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Para empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada: comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede;
- Declaração de inexistência de servidores públicos municipais nos quadros sociais da proponente;
- Declaração firmada pelo representante legal do(a) credenciado(a), sob as penas da lei de que cumpre o quanto estabelecido no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
- Declaração firmada pelo representante legal do credenciado, sob as penas da lei de que cumpre o estabelecido no Art. 1º da Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003, que altera o art. 149, do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
- Declaração de não descredenciamento da prestação de serviços similares nos últimos três anos;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo);
- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede, com prazo de validade em vigência. Caso o(a) interessado(a) não esteja cadastrado(a) como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda do Município de São Paulo (CTM) (para solicitar o documento, clique aqui - link direciona para portal externo);
- Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo), referente ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, com data de emissão não superior a 30 dias;
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) (clique aqui para solicitar - link direciona para portal externo);
Informações necessárias para solicitação:
- Possuir stand de vendas ou loja física na cidade de São Paulo;
- Emitir Cupom Fiscal Eletrônico ou Nota Fiscal Eletrônica no CPF do(a) responsável pelo(a) estudante;
- Comprometer-se em fornecer os itens com a qualidade exigida nas especificações técnicas;
- Disponibilizar acesso à internet no seu estabelecimento a fim de possibilitar o uso pelos(as) responsáveis no momento da aquisição dos materiais escolares para que consigam acessar o meio de pagamento eletrônico;
- Atender aos demais requisitos constantes no Edital de Credenciamento (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal do Material Escolar (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Acesse a página do Portal do Material Escolar (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) e faça cadastro clicando na aba “Área de Fornecedores”;
2) A Secretaria Municipal de Educação (SME) analisa os documentos recebidos do(a) comerciante e envia um e-mail a ele(a), em caso de pendências, para que complemente as informações;
3) Se a documentação necessária estiver completa e válida, o(a) comerciante recebe um informativo de que a aprovação será publicada em Diário Oficial da Cidade (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);
4) Após publicação em Diário Oficial e posteriormente ao prazo recursal de 5 dias úteis, o comerciante recebe o Termo de Adesão ao Credenciamento por e-mail para ser assinado e entregue na Secretaria Municipal de Educação (SME);
5) Após formalização do Termo de Adesão, os dados do(a) comerciante é disponibilizado para a empresa responsável pelo meio de pagamento, para que possa ser providenciado os trâmites necessários para início das vendas;
LEGISLAÇÃO
Lei nº 17.437/2020 (link direciona para portal externo);
Decreto Municipal 44.279/2003 (link direciona para portal externo);
Instrução Normativa nº 33/2023 (link direciona para portal externo);
Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL – Numel Nº 007/2020 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Educação (SME)
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM) (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).
Criado em: 16/02/2022
Atualizado em: 10/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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