ITBI - Solicitar avaliação especial
O QUE É
É o processo administrativo para que seja realizada avaliação especial de imóvel.
QUANDO SOLICITAR
Este processo ocorre nos casos em que o(a) adquirente (comprador/a) entende que o valor venal de referência utilizado para calcular o Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) do imóvel está acima do valor de mercado.
Nos casos em que o ITBI já tenha sido pago, é possível pedir a restituição do imposto acumulado com a avaliação especial.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo);
- RG e CPF da pessoa interessada e, se for o caso, do(a) procurador(a), acompanhado do contrato social ou estatuto, caso o(a) solicitante seja pessoa jurídica;
- Contrato prévio ou preliminar de compra e venda (caso haja);
- Minuta da escritura (se for o caso);
- Notificação/Recibo do IPTU ou Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel (link direciona para site da Prefeitura);
- Certidão imobiliária atualizada (matrícula) do imóvel em questão;
- Procuração específica (se for o caso).
PRAZO MÁXIMO
Até 180 dias corridos, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a complexidade do caso.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (sempre que possível dê preferência por este canal).
Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo)
Presencial:
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal – CAF, atendimento exclusivamente com agendamento (link direciona para Portal externo de agendamento) - Assunto: ITBI-IV, Avaliação especial.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156 desta página e o login com senha web;
2) Preencha o formulário eletrônico e anexe o pedido e a documentação exigida;
3) Após a verificação do pedido e documentação será encaminhado o número do processo SEI gerado para a emissão da certidão de recolhimento;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
2) Preencha o formulário (link direciona para página externa com formulário em formato PDF) e separe a documentação necessária;
3) Compareça no local de atendimento na data e horário agendados, entregar a documentação e o formulário preenchido;
4) Será gerado um Processo Eletrônico SEI.
- O acompanhamento do Processo Eletrônico SEI gerado, pode ser feito no portal de processos (link direciona para portal externo). Para acompanhar, clique em “Consulte um processo por número/documento Acompanhe sua solicitação” e, em seguida, digite o respectivo número do processo eletrônico, no campo “Número (Processo/Documento/Solicitação)”.
5) Consulte o resultado do processo:
- Pessoa física: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”;
- Pessoa jurídica estabelecida no município de São Paulo: acesse o resultado no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC (link direciona para portal externo);
- Pessoa jurídica estabelecida fora do município de São Paulo: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”.
OBSERVAÇÕES
- Nos casos em que o tributo já tenha sido pago, é possível fazer o pedido de restituição do imposto cumulado com o pedido de avaliação especial do imóvel. Se foi esse o caso, utilize o formulário Solicitação de Restituição de ITBI-IV cumulada com Pedido de Avaliação Especial, e solicite a restituição pelo SAV – Solução de Atendimento Virtual. Clique aqui.
LEGISLAÇÃO
- Para acessar a página de legislação do ITBI, clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda – SF.
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 10/03/2021
Atualizado em: 27/11/2023
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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