ITBI - Solicitar análise sobre o valor pago do Imposto
O QUE É
É a autuação do processo para solicitar à Administração que verifique se o valor pago a título de ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis) está correto.
QUANDO SOLICITAR
Quando o cidadão ou cidadã necessitar comprovar que o valor pago quitou totalmente o valor devido a título de ITBI.
IMPORTANTE: Os pedidos de Restituição para o ITBI deverão ser solicitados pelo SAV (clique aqui), mediante Senha Web em acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.
PÚBLICO-ALVO
Pessoa que tenha efetuado o pagamento do ITBI e necessite comprovar que o valor pago está correto.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo);
- Endereço;
- Instrumento de transmissão;
- IPTU do imóvel;
- Matrícula do imóvel.
Documentos a serem apresentados para solicitação:
- Guia de ITBI recolhida;
- Documento de identificação oficial com foto e assinatura;
- Procuração (se for o caso) expedida a no máximo 12 meses;
PRAZO MÁXIMO
16 dias para autuação do processo e envio para análise da unidade.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (Sempre que possível dê preferência por este canal).
Este serviço requer dupla validação (login no portal SP156 e Senha Web). Caso não possua Senha Web, clique aqui (link direciona para portal externo)
Presencial:
- Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF (link direciona para Portal externo de agendamento) - Assunto: ITBI-IV, Homologação de recolhimento.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Faça o login no Portal de Atendimento SP156 ao final desta página e o login com senha web;
2) Preencha o formulário eletrônico e anexe o pedido e a documentação exigida;
3) Após a verificação do pedido e documentação será encaminhado o número do processo SEI gerado para a emissão da certidão de recolhimento;
5) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
Presencial:
2) Preencha o formulário (link direciona para página externa com formulário em formato PDF) e separe a documentação necessária;
3) Compareça no local de atendimento na data e horário agendados, entregar a documentação e o formulário preenchido;
4) Será gerado um Processo Eletrônico SEI.
- O acompanhamento do Processo Eletrônico SEI gerado, pode ser feito no portal de processos (link direciona para portal externo). Para acompanhar, clique em “Consulte um processo por número/documento Acompanhe sua solicitação” e, em seguida, digite o respectivo número do processo eletrônico, no campo “Número (Processo/Documento/Solicitação)”.
5) Consulte o resultado do processo:
- Pessoa física: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”;
- Pessoa jurídica estabelecida no município de São Paulo: acesse o resultado no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC (link direciona para portal externo);
- Pessoa jurídica estabelecida fora do município de São Paulo: acesse o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (link direciona para portal externo) e informe o respectivo número do processo eletrônico no campo de “busca por palavra-chave”.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 5.172/1966 – CTN (link direciona para portal externo).
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 22/10/2020
Atualizado em: 17/09/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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