Informações sobre IPTU – Inclusão ou Exclusão de Imóveis Administrados
O QUE É
É a solicitação de inclusão ou exclusão de imóveis pela administradora perante a Secretaria Municipal da Fazenda para o recebimento das Notificações de Lançamento do IPTU de seus clientes.
A solicitação só poderá ser feita entre os meses de fevereiro e setembro.
QUANDO SOLICITAR
Entre fevereiro e setembro, a administradora deve informar à Prefeitura o número do IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº de contribuinte) dos imóveis que ela administrará (inclusão) ou que deixará de administrar (exclusão).
PÚBLICO-ALVO
Administradoras de imóveis inscritas na Prefeitura em cadastro específico para essa finalidade, que possuem o “Código de Administradora” e que desejam incluir ou excluir imóveis administrados no seu registro.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
Inclusão:
- Documento de propriedade ou contrato de serviço relativo a cada um dos imóveis no nome do responsável pelo IPTU, contendo número do RG e CPF;
- Procuração para os casos de Representação;
- Documento de identificação oficial com foto do proprietário, caso não seja a própria administradora;
Informações necessárias para solicitação:
- Número do IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº de contribuinte).
Exclusão:
- Número do IPTU (também conhecido como nº de SQL ou nº de contribuinte).
- Nome da administradora;
- Endereço da administradora;
- Código da administradora.
PRAZO MÁXIMO
16 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;
2) Preencher o formulário;
3) Acompanhar o protocolo na aba “Minhas Solicitações” do Portal de Atendimento SP156 (link direciona para portal externo);
4) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;
5) Caso a Secretaria Municipal da Fazenda (SF) queira pedir esclarecimentos ou documentos: complementar protocolo de solicitação com a informação desejada;
6) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status “finalizado” e a cidadã ou cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.
LEGISLAÇÃO
Não há.
OBSERVAÇÕES
- Os dados cadastrais do IPTU devem estar atualizados antes da solicitação de inclusão do imóvel para entrega do IPTU na administradora.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda (SF).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 01/07/2020
Atualizado em: 07/10/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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