Informações sobre CADIN - Contestar inscrição no CADIN
O QUE É
É a contestação da inscrição de algum débito tributário no Cadastro Informativo Municipal – CADIN. A impugnação tempestiva (dentro do prazo) do Comunicado CADIN, ou seja, aquela protocolizada em até 30 (trinta) dias a contar da data de expedição do Comunicado, suspende a inscrição do registro no CADIN até a decisão do processo.
Importante: esse processo contesta apenas a inscrição no CADIN, não o débito em si. Para contestar a cobrança de algum débito, procure o serviço “Fale com a Fazenda” do respectivo tributo que será contestado.
QUANDO SOLICITAR
Quando entender que o comunicado apresenta incorreção nos dados nele contidos ou que os débitos encontram-se com a exigibilidade suspensa ou foram pagos.
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa com legitimidade que queira contestar a inscrição de débito no CADIN.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Login com senha web.
PRAZO MÁXIMO
Imediato.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Solução de Atendimento Virtual - SAV
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
Acesse a Solução de atendimento virtual - SAV (link direciona para portal externo).
*Para acessar o SAV, é necessário ter uma Senha Web cadastrada e desbloqueada. Acesse aqui mais informações sobre a Senha Web (link direciona para portal externo).
LEGISLAÇÃO
- Lei 14.094/2005 (link direciona para portal da legislação municipal);
- Decreto 47.096/2006 (link direciona para portal da legislação municipal).
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 10,DE 13 DE JULHO DE 2021
OBSERVAÇÕES
Para acessar as Perguntas Frequentes sobre o CADIN, clique aqui.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Fazenda - SF
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 10/03/2021
Atualizado em: 11/06/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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