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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Abelhas e Vespas - Solicitar vistoria em ninhos

O QUE É 

É o pedido de vistoria em locais com presença de ninhos de abelhas e vespas, para avaliação do risco da situação, orientação e quando necessário, manejo dos ninhos de abelhas e vespas que possam oferecer risco à saúde da população.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver ninho instalado em locais que representem risco à saúde da população.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação: 

- Telefone de contato; 

- Endereço do local de incidência;

- Local onde o ninho está instalado;

- Há quanto tempo o ninho está instalado;

- Altura em que o ninho se encontra;

- Descrição detalhada da situação encontrada.

PRAZO MÁXIMO 

30 dias (período que poderá ser estendido devido às prioridades de atendimento da Unidade de Vigilância em Saúde – UVIS competente). 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).

Presencial:

Praças de atendimento das Subprefeituras (clique aqui para acessar - link direciona para portal).

 Telefônico:

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Acesse um dos canais de atendimento para solicitar o serviço;

2) Preencha o formulário ou forneça as informações necessárias para registro da solicitação;

3)Será realizado atendimento e, após avaliação da equipe, de acordo com a espécie de abelha/vespa e o risco à saúde, a conduta técnica será definida;

4) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156 (clique aqui para acessar - link direciona para portal).

LEGISLAÇÃO

- Conforme Instrução Normativa IBAMA nº 141, de dezembro de 2006 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo) o atendimento pode ser realizado por diferentes instituições, públicas ou privadas, tais como: Secretarias da Saúde, de Segurança Pública (Bombeiros, Defesa Civil, etc), do Verde e Meio Ambiente, e empresas privadas devidamente cadastradas;

- Código Sanitário Municipal (Lei Municipal nº 13.725, de janeiro de 2004). Título III, Saúde e Meio Ambiente, Cap. I, Artigos 18 e 19 e  Cap. II, Artigo 22 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Portaria 1.138 de 23 de maio de 2014 - Ministério da Saúde (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Portaria de consolidação Nº 5, de 28 de Setembro de 2017 (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

- Alguns cenários poderão inviabilizar o manejo do ninho, por risco à saúde do trabalhador;

- As abelhas e vespas podem ferroar ao se sentirem ameaçadas;

- Os enxames viajantes ocorrem quando parte dos insetos se divide em busca de outro local para se instalarem, e neste deslocamento eles podem parar para descansar;

- Normalmente, estes insetos chegam voando e zumbindo, formando uma espécie de bola de insetos. Caso esse local não ofereça abrigo, elas irão embora;

- No caso de acidentes com abelhas/vespas, procure uma unidade de saúde;

- No caso de acidentes com animais de estimação, procure um serviço veterinário.

Medidas preventivas: 

- Não se aproxime do ninho ou do enxame e evite o trânsito de pessoas ou animais no local;

- Retire do local ou das proximidades pessoas muito assustadas, alérgicas à picada de abelhas, crianças e animais; 

- Não jogue nenhum produto sobre o enxame ou colmeia, porque neste caso elas podem se sentir ameaçadas e picar;

- Não bata, toque ou faça movimentos bruscos e ruidosos próximos à colmeia/ninho; 

- Em caso de reincidência de instalação da colmeia/ninho no mesmo lugar, tome providências no sentido de eliminar esse abrigo, como, por exemplo, vedar frestas ou buracos por onde elas adentraram, remover materiais inservíveis (caixotes, móveis, pneus, etc) entre outros. 

Para maiores informações acesse:

- Para mais informações sobre vespas (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

Para mais informações sobre abelhas (clique para acessar - link direciona para portal externo).

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

- Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

- Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre este serviço, entre em contato com o portal da rede de Ouvidoria SUS da cidade de São Paulo (clique aqui - link direciona para portal externo). 

Criado em: 07/05/2018

Atualizado em: 20/09/2024

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