Farmácias de manipulação e drogarias - Entregar Receitas de Medicamentos de Controle Especial Emergenciais ou que sejam de outros estados
O QUE É
É a entrega de receitas emergenciais (aquelas preparadas em caso de emergência, em papel não oficial) ou de receitas e notificações de receitas de medicamentos de controle especial que sejam de outros estados, para averiguação pela autoridade sanitária.
QUANDO SOLICITAR
Até 72 horas após a venda do medicamento.
PÚBLICO-ALVO
Farmácias de manipulação e drogarias.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para a solicitação:
- Razão social do estabelecimento;
- CNPJ;
- Telefone para contato;
- Endereço completo do estabelecimento;
- Descrição da solicitação;
- Prazos: até 72 horas após a venda do medicamento.
Documentos a serem apresentados para solicitar o serviço:
- Receitas Emergenciais (conforme descrição da Portaria 344/1998 art. 36 e 55 (link direciona para portal externo)) e/ou;
- Receitas / Notificações de Receitas de Medicamentos de Controle Especial oriundas de outros Estados (conforme descrição da Portaria 344/1998 art. 41 e 52 (link direciona para portal externo)).
*O verso da receita também deve ser apresentado, caso os dados da dispensação estejam anotados nesse local.
PRAZO MÁXIMO
30 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui).
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) Em até 72 horas após a venda, digitalize e salve as receitas a serem enviadas, em formato eletrônico não alterável (.pdf), com tamanho máximo de 50 MB. Cada receita deve ser digitalizada e salva em um arquivo separado;
2)Faça login no Portal de Atendimento SP156 (você já está aqui) clicando na caixa cinza do lado direito da tela. Informe seus dados do SP156 ou entre com o seu gov.br;
3) Preencha o formulário com as informações solicitadas e anexe os arquivos das receitas digitalizadas. Serão aceitas, no máximo, 20 receitas por solicitação. Se ultrapassar esse número, deve ser aberta uma nova solicitação;
4) A documentação será avaliada e se estiver correta e completa, a solicitação será concluída com o status “Finalizado”. Neste caso, você receberá um SMS e e-mail e deverá acessar o Portal SP156, “Acompanhe sua solicitação” para verificar a conclusão do protocolo;
5) Se sua solicitação for reprovada, você receberá um SMS e e-mail com o status “Indeferido”, deverá acessar o Portal SP156, “Minhas solicitações” e verificar o motivo da reprovação.
6) A cada andamento das principais etapas da solicitação, você será avisado por meio do Portal SP156, através de e-mail e SMS.
7) Acompanhe o protocolo no Portal de Atendimento SP156.
LEGISLAÇÃO
- Portaria SVS/MS Nº 344, de 12 de maio de 1998 (link direciona para portal externo).
OBSERVAÇÕES
- As receitas/notificações de receita que sejam de outros estados deverão estar devidamente preenchidas pelo prescritor, inclusive com o endereço do paciente e a data da prescrição. Os dados da dispensação também devem ser encaminhados para análise.
- As receitas de emergência deverão estar devidamente preenchidas pelo prescritor, inclusive com o diagnóstico/CID, a justificativa do caráter emergencial e a data da prescrição. Tanto a receita quanto os dados da dispensação também devem ser encaminhados para análise, em um prazo de até 72 horas.
- A documentação apresentada em formato diferente de “PDF”, será bloqueada pelo sistema, impossibilitando seu envio.
Atenção: A falta de remessa da documentação mencionada acima, nos prazos estipulados pelas regulamentações sanitárias, configura infração sanitária, e o infrator estará sujeito as penalidades previstas na legislação sanitária em vigor (Código Sanitário Municipal 13.725/2004 e Lei Federal 6437/77), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 30/03/2020
Atualizado em: 23/07/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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