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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Programa Cidade Protetora – Fazer adesão

O QUE É 

O Programa Cidade Protetora é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), para engajar empresas privadas na proteção integral de crianças e adolescentes.

Ao aderir ao programa, a empresa participante se compromete a:

- Atuar de acordo com o Código de Conduta do Programa Cidade Protetora;

- Viabilizar a participação de seus funcionários nas capacitações ofertadas pelo programa;

- Participar de campanhas para enfrentamento do trabalho infantil e promoção da proteção integral de crianças e adolescentes.

Já a Prefeitura assume os seguintes compromissos:

- Garantir a interlocução entre a empresa com a rede de assistência social;

- Ofertar capacitações a proprietários e funcionários das empresas participantes;

- Coordenar campanhas conjuntas para enfrentamento do trabalho infantil e promoção da proteção integral de crianças e adolescentes. 

Além disso, o programa busca incentivar a criação de núcleos sociais, equipes técnicas responsáveis pela garantia da proteção de crianças e adolescentes nos espaços administrados pela empresa.  

QUANDO SOLICITAR

Quando uma empresa for elegível e tiver interesse em participar do programa.

PÚBLICO-ALVO

Empresas ou organizações sem fins lucrativos que administram espaços abertos ao público na cidade de São Paulo. São entendidos como espaços abertos ao público aqueles acessíveis à população em geral sem exigência de identificação individual, como shopping centers, hipermercados, bares, restaurantes e farmácias.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Documentos necessários para solicitação:

Termo de Adesão, assinado por representante legal da empresa (clique aqui para consultar  - link direciona para portal externo);ou

Documento constitutivo da empresa, sendo:

- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou empresa individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; ou

- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; ou

- Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresariais ou cooperativas; ou

- Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou

- Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

- Termo de designação do representante legal, caso não conste no estatuto social ou instrumento equivalente.

Informações necessárias para solicitação:

- Dados pessoais e de contato do profissional a ser responsável pela interlocução com a equipe do programa;

- Número de funcionários da empresa, incluindo terceirizados e outros profissionais que atuam nos espaços sob a sua administração;

- Público estimado que circula nos espaços sob a administração da empresa;

- Endereços e características dos espaços sob a administração da empresa na cidade de São Paulo.

PRAZO MÁXIMO 

20 dias após o envio da documentação e dos dados completos. 

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156

PRINCIPAIS ETAPAS 

Eletrônico:

1) A empresa deve realizar sua adesão ao Programa Cidade Protetora com o envio de informações e documentos solicitados, por meio do Portal de Atendimento SP156;

2) A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) verifica se a empresa cumpre os requisitos para participação no programa;

3) Em até 20 dias corridos, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) envia um e-mail confirmando a adesão da empresa ao programa ou solicitando documentação e informações complementares, caso necessário.

LEGISLAÇÃO

Decreto Municipal nº 61.426/2022 (link direciona para portal externo) – Cria o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora

Instrução Normativa nº 02/SMADS/2022 (link direciona para portal externo) – Regulamenta o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora

OBSERVAÇÕES

- As empresas participantes do Programa Cidade Protetora são elegíveis ao Selo Cidade Protetora. As regras para obtenção do selo serão detalhadas em editais anuais a partir de meados de 2023.

Clique aqui para acessar a lista de empresas participantes do Programa Cidade Protetora, disponível na página do programa no portal da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) (link direciona para portal externo).  

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 07/11/2022

Atualizado em: 04/03/2024

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