Programa Cidade Protetora – Fazer adesão
O QUE É
O Programa Cidade Protetora é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), para engajar empresas privadas na proteção integral de crianças e adolescentes.
Ao aderir ao programa, a empresa participante se compromete a:
- Atuar de acordo com o Código de Conduta do Programa Cidade Protetora;
- Viabilizar a participação de seus funcionários nas capacitações ofertadas pelo programa;
- Participar de campanhas para enfrentamento do trabalho infantil e promoção da proteção integral de crianças e adolescentes.
Já a Prefeitura assume os seguintes compromissos:
- Garantir a interlocução entre a empresa com a rede de assistência social;
- Ofertar capacitações a proprietários e funcionários das empresas participantes;
- Coordenar campanhas conjuntas para enfrentamento do trabalho infantil e promoção da proteção integral de crianças e adolescentes.
Além disso, o programa busca incentivar a criação de núcleos sociais, equipes técnicas responsáveis pela garantia da proteção de crianças e adolescentes nos espaços administrados pela empresa.
QUANDO SOLICITAR
Quando uma empresa for elegível e tiver interesse em participar do programa.
PÚBLICO-ALVO
Empresas ou organizações sem fins lucrativos que administram espaços abertos ao público na cidade de São Paulo. São entendidos como espaços abertos ao público aqueles acessíveis à população em geral sem exigência de identificação individual, como shopping centers, hipermercados, bares, restaurantes e farmácias.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Documentos necessários para solicitação:
Documento constitutivo da empresa, sendo:
- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou empresa individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI; ou
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; ou
- Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresariais ou cooperativas; ou
- Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou
- Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
- Termo de designação do representante legal, caso não conste no estatuto social ou instrumento equivalente.
Informações necessárias para solicitação:
- Dados pessoais e de contato do profissional a ser responsável pela interlocução com a equipe do programa;
- Número de funcionários da empresa, incluindo terceirizados e outros profissionais que atuam nos espaços sob a sua administração;
- Público estimado que circula nos espaços sob a administração da empresa;
- Endereços e características dos espaços sob a administração da empresa na cidade de São Paulo.
PRAZO MÁXIMO
20 dias após o envio da documentação e dos dados completos.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:
Portal de Atendimento SP156
PRINCIPAIS ETAPAS
Eletrônico:
1) A empresa deve realizar sua adesão ao Programa Cidade Protetora com o envio de informações e documentos solicitados, por meio do Portal de Atendimento SP156;
2) A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) verifica se a empresa cumpre os requisitos para participação no programa;
3) Em até 20 dias corridos, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) envia um e-mail confirmando a adesão da empresa ao programa ou solicitando documentação e informações complementares, caso necessário.
LEGISLAÇÃO
- Decreto Municipal nº 61.426/2022 (link direciona para portal externo) – Cria o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora
- Instrução Normativa nº 02/SMADS/2022 (link direciona para portal externo) – Regulamenta o Programa Cidade Protetora e o Selo Cidade Protetora
OBSERVAÇÕES
- As empresas participantes do Programa Cidade Protetora são elegíveis ao Selo Cidade Protetora. As regras para obtenção do selo serão detalhadas em editais anuais a partir de meados de 2023.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 07/11/2022
Atualizado em: 04/03/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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