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A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda A palavra SP156 em um quadrado de fundo amarelo a direita e Portal de Atendimento prefeitura de São Paulo a esquerda

Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Intensificar fiscalização de veículos em movimento

O QUE É 

Deslocamento programado do agente ao local solicitado, para fiscalizar infrações de trânsito de veículos em movimento. Caso constatada a irregularidade o agente elabora o auto de infração

QUANDO SOLICITAR

Quando houver a prática habitual e recorrente de irregularidade(s) de veículo(s) em movimento, como: desrespeito ao semáforo vermelho; desrespeito à travessia de pedestres; veículo na contramão; conversão/retorno em local proibido; veículo circulando no calçadão (via exclusiva para pedestres); caminhões/ ônibus em locais proibidos (locais com restrição de circulação); moto circulando em via proibida; veículos lentos em faixas proibidas.

Esta solicitação deve ser feita somente para casos onde o desrespeito às normas de trânsito ocorram de forma habitual e recorrente , onde há necessidade de programação periódica de fiscalização

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa. 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Informações necessárias para solicitação:

- Endereço completo da ocorrência;

- Qual tipo de infração recorrente no local;

- Outras informações sobre a ocorrência (podem variar, conforme a situação).

PRAZO MÁXIMO

60 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156.

Presencial:

- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);

- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).

Telefônico

- Central Telefônica 156.

PRINCIPAIS ETAPAS 

1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;

2) A equipe técnica programará o reforço na fiscalização do local;

3) Caso o agente constate o descumprimento da legislação de trânsito, providenciará a elaboração doauto de infração (início do processo de multa);

4) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a as providências adotadas.

*A qualquer momento o acompanhamento pode ser feito por meio do número de protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.

LEGISLAÇÃO

- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (clique aqui).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria da CET (link direciona para portal externo).

Criado em: 10/04/2018

Atualizado em: 28/03/2024

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