Intensificar fiscalização de veículos em movimento
O QUE É
Deslocamento programado do agente ao local solicitado, para fiscalizar infrações de trânsito de veículos em movimento. Caso constatada a irregularidade o agente elabora o auto de infração
QUANDO SOLICITAR
Quando houver a prática habitual e recorrente de irregularidade(s) de veículo(s) em movimento, como: desrespeito ao semáforo vermelho; desrespeito à travessia de pedestres; veículo na contramão; conversão/retorno em local proibido; veículo circulando no calçadão (via exclusiva para pedestres); caminhões/ ônibus em locais proibidos (locais com restrição de circulação); moto circulando em via proibida; veículos lentos em faixas proibidas.
Esta solicitação deve ser feita somente para casos onde o desrespeito às normas de trânsito ocorram de forma habitual e recorrente , onde há necessidade de programação periódica de fiscalização
PÚBLICO-ALVO
Qualquer pessoa.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Informações necessárias para solicitação:
- Endereço completo da ocorrência;
- Qual tipo de infração recorrente no local;
- Outras informações sobre a ocorrência (podem variar, conforme a situação).
PRAZO MÁXIMO
60 dias.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Presencial:
- Praças de Atendimento das Subprefeituras (clique aqui para os endereços);
- Descomplica SP - Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (clique aqui para os endereços).
Telefônico:
- Central Telefônica 156.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Solicitar o serviço em algum dos canais SP156 ou presencialmente;
2) A equipe técnica programará o reforço na fiscalização do local;
3) Caso o agente constate o descumprimento da legislação de trânsito, providenciará a elaboração doauto de infração (início do processo de multa);
4) Ao ser concluída a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã ou o cidadão receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a as providências adotadas.
*A qualquer momento o acompanhamento pode ser feito por meio do número de protocolo em um dos canais SP156. Para acompanhar por meio do Portal SP156, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (clique aqui).
OBSERVAÇÕES
Não há.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Companhia de Engenharia de Tráfego - CET
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Criado em: 10/04/2018
Atualizado em: 28/03/2024
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
SAIBA MAISFaça um elogio, sugestão, denúncia ou reclame de serviços que não foram atendidos
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