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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Visita monitorada nas bibliotecas da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas

O QUE É

É quando uma pessoa ou grupo deseja conhecer a biblioteca e seus serviços através da mediação de um funcionário.

QUANDO SOLICITAR   

As visitas devem ser agendadas antecipadamente e diretamente na biblioteca de interesse;

Para ter acesso a lista com endereço, telefone, e-mail e horários das 54 bibliotecas (clique aqui para acessar - link abre documento em pdf).

PÚBLICO-ALVO    

Qualquer pessoa que deseja conhecer os serviços da biblioteca.   

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES   

Informações necessárias para a solicitação:

- A solicitação de agendamento da visita monitorada pode ser feita pelo telefone ou e-mail da biblioteca.

- Faça contato por telefone ou e-mail para solicitar o agendamento da visita; 

- Informe o dia da sua preferência, horário, a quantidade de pessoas interessadas e a faixa etária do grupo; 

- Aguarde a confirmação da biblioteca;

- Compareça na biblioteca no dia e horário agendado.

PRAZO MÁXIMO    

Cada biblioteca tem a quantidade máxima de pessoas que consegue receber na visita monitorada. Consulte diretamente antes de ir com o grupo desejado.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO  

A visita monitorada é gratuita para todos.   

CANAIS PARA SOLICITAR 

A solicitação de agendamento é através de telefone ou e-mail das 54 bibliotecas (clique aqui para acessar os telefones e e-mails - link abre documento em pdf).

PRINCIPAIS ETAPAS   

1) Agende com antecedência; 

 2) Compareça no dia e horário agendado.

LEGISLAÇÃO 

Não se aplica.   

OBSERVAÇÕES

As situações não previstas neste regulamento são resolvidas pelo(a) Coordenador(a) da Biblioteca. 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL  

Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB)

Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO  

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço. Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 
 - 
Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município; 
 - 
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município; 
 - 
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município; 
 - 
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 31/01/2025

Atualizado em: 31/01/2025

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