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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Doação de acervo para as Bibliotecas Públicas

O QUE É    

É a doação por qualquer indivíduo ou instituição pública ou privada de acervo para as Bibliotecas sob gestão da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas. 

QUANDO SOLICITAR      

 A qualquer momento que a biblioteca estiver aberta ao público. 

Preferencialmente ligar para a biblioteca antes de se deslocar até a unidade e consultar o bibliotecário. 

Para ter acesso a lista com endereço, telefone, e-mail e horários das 54 bibliotecas (clique aqui para acessar - link abre documento em pdf).

PÚBLICO ALVO      

Moradores e instituições do município de São Paulo.    

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES 

Requisitos necessários para doação: 

Damos preferência a livros em bom estado, especialmente de literatura, literatura juvenil e infantil. As regras para demais assuntos estão detalhadas abaixo. 

Material aceito como doação: 

- Enciclopédias e dicionários técnicos: são aceitos materiais com no máximo 5 anos publicação; 

- Almanaques e Atlas geográficos: são aceitos materiais com no máximo 2 anos de publicação; 

- Informática e Tecnologia da Informação: são aceitos materiais com no máximo 2 anos de publicação, salvo materiais de informação básica e histórica. Não são aceitos livros de jogos eletrônicos e manuais de softwares e equipamentos; 

- Filosofia, Religião, Sociologia, Política, Folclore, Antropologia, Linguística: não há limite de data; 

- Estatística, Economia, Direito, Administração, Serviço Social, Educação, Comércio: são aceitos materiais com no máximo 5 anos de publicação, exceto os materiais teóricos e históricos. Para os materiais de Direito observar a vigência das leis; 

- Gramáticas e dicionários de línguas: para a língua portuguesa somente são aceitas publicações de acordo com o novo acordo ortográfico vigente a partir de 2009. Para as demais línguas, materiais com no máximo 5 anos de publicação; 

- Ciências naturais – Matemática, Química, Física e Biologia: são aceitos materiais com no máximo 5 anos de publicação, exceto os materiais teóricos e históricos; 

- Medicina, Engenharia, Agronomia: são aceitos materiais com no máximo 5 anos de publicação, exceto os materiais históricos; 

- Artes, Arquitetura e Música: não há limite de data;  

- Esportes: são aceitos materiais com no máximo 5 anos de publicação, observando-se a vigência das regras esportivas; 

- Literatura adulto e infantojuvenil: não há limite de data;  

- História e Geografia: são aceitos materiais com no máximo 2 anos de publicação, salvo materiais de informação básica e histórica; 

- Obras didáticas ou de literatura, com o selo do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) com data de publicação anterior a 3 anos do ano corrente, obedecendo aos critérios acima definidos. 

Material que não é aceito como doação: 

- Fotocópias de livros, recortes de revistas e jornais; 

- Coleções de jornais e revistas; 

- Trabalhos elaborados por estudantes ou empresas que não tenham sido publicados; 

- Livros do professor com respostas, trabalhos elaborados por estudantes ou empresas que não tenham sido publicados; 

- Apostilas de cursos pré-vestibulares e preparatórios para concursos ou similares; 

- Livros de programas governamentais destinados ao acervo das bibliotecas escolares, por exemplo programa “Biblioteca da escola” (PNBE) ou similares; 

- Enciclopédias com mais de 5 anos de publicação; 

- Mídias obsoletas - VHS, fitas-cassete, disquetes, etc; 

- Livros em espiral e com folhas soltas; 

- Livros compostos de cadernos e folhas soltas que requerem encadernação; 

- Livros com insetos, fungos, mofados, sujos e/ ou contaminados; 

- Obras com o papel desidratado e faltando pedaços; 

- Obras com rasuras ou anotações; 

- Livros faltando páginas, folha de rosto e capa.  

Atenção: Estes itens não se aplicam para doação de itens de obras raras. 

Principais critérios para definir um material como obra rara de acordo com a Fundação Biblioteca Nacional

- Impressões até 1900; 

- Edições de tiragens reduzidas; 

- Obras esgotadas; 

- Exemplares com anotações manuscritas de importância documental, incluindo dedicatórias, sendo de autores de grande notoriedade; 

- Publicações impressas em circunstâncias especiais (períodos de guerra, por exemplo);

- Esse tipo de material (obra rara) deve ser entregue na Biblioteca Mário de Andrade (principalmente literatura e livros sobre São Paulo). Confira os horários da biblioteca (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- Seção de Bibliografia e Documentação da Biblioteca Monteiro Lobato (literatura infanto juvenil publicadas no Brasil). Confira os horários da biblioteca (clique aqui para acessar -  link direciona para portal externo);

- Acervo do Livro Histórico Escolar da Biblioteca Monteiro Lobato (livros didáticos editados até 1970). Confira os horários da biblioteca (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- Discoteca Oneyda Alvarenga (livros de e sobre música, partituras e discos). Confira os horários da discoteca (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

Doações de multimeios 

- Coleções de gibis, obras em braille, partituras e discos: Gibiteca Henfil, Biblioteca Louis Braille e a Discoteca Oneyda Alvarenga do CCSP. Confira as informações das bibliotecas (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- Coleções de filmes em DVD: Biblioteca Roberto Santos. Confira os horários da biblioteca (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo);

- Coleções de CDs musicais e partituras de música popular brasileira: Biblioteca Cassiano Ricardo. Confira os horários da biblioteca (clique aqui para acessar - link direciona para portal externo).

PRAZO MÁXIMO      

Não se aplica.    

TAXAS E PREÇOS PÚBLICOS     

A doação é livre e gratuita para todos, seguindo as regras anteriormente descritas.     

CANAIS PARA SOLICITAR    

Presencial   

A doação particular, realizada por qualquer pessoa, é realizada presencialmente na biblioteca onde será feita a seleção do material doado. Um(a) funcionário(a) pode receber a partir de quinze minutos após a abertura da biblioteca e é aceito até quinze minutos antes do horário de fechamento;    

Para ter acesso a lista com endereço, telefone, e-mail e horários das 54 bibliotecas (clique aqui para acessar - link abre documento em pdf);   

A doação por lei de incentivo, por instituição pública ou privada e/ou em grande quantidade de exemplares do mesmo título é realizada diretamente na Seção de Doação e Permuta. Para este tipo de doação é necessário fazer contato com Ana Lúcia Moura Reis pelo e-mail almreis@prefeitura.sp.gov.br

Atenção: Toda doação deve ser entregue presencialmente e diretamente no local.    

PRINCIPAIS ETAPAS    

Presencial     

1) Consulte neste documento se o material que deseja doar está dentro das regras estabelecidas;  

2) Compareça presencialmente na biblioteca e informar que deseja doar material;   

3) A pessoa deve preencher o Termo de doação, presencialmente nas bibliotecas ou imprimir e levar o documento que está disponível através do link 

(clique aqui para acessar - link abre documento em pdf)  

Para acessar a lista com endereço, telefone, e-mail e horários das 54 bibliotecas (clique aqui para acessar - link abre documento em pdf).  

LEGISLAÇÃO      

Não se aplica.    

OBSERVAÇÕES   

destino das doações é avaliado e elas podem ser incorporadas ao acervo, seguindo os critérios de seleção estabelecidos pela Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, ou encaminhadas para outras instituições, como por exemplo, bibliotecas comunitárias e entidades sem fins lucrativos.   

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB)

Secretaria Municipal de Cultura (SMC).      

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO     

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço. Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM): 
 - Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município; 
 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município; 
 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município; 
 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.  

Criado em: 16/12/2024

Atualizado em: 31/01/2025

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