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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Arquivo Histórico Municipal - Doação

O QUE É

 O Arquivo Histórico Municipal (AHM) é o departamento responsável pela conservação, guarda permanente, identificação, ordenação e difusão do valioso conjunto documental produzido pela administração pública. Seu acervo é reconhecidamente de valor probatório e histórico-cultural, e fonte imprescindível para a recuperação de informações sobre a história de São Paulo.

QUANDO SOLICITAR

Quando houver interesse em realizar doações de bens ou serviços destinados ao Arquivo Histórico Municipal. 

Dentre os bens que podem ser doados, os dividimos em 02 categorias:

  1. Bens comuns: compreendem materiais e insumos, móveis comuns e para trabalho, aparelhos eletrônicos e itens de decoração.

  2. Acervo em potencial: compreendem acervos arquivísticos* em diversos formatos.


*O acervo arquivístico é o conjunto de documentos ou registros que, devido à sua relevância histórica, cultural, administrativa ou legal, são preservados por tempo indeterminado. Esses documentos são considerados de valor permanente, podendo ter diferentes formatos (como papel, fotografia, áudio, vídeo etc.), sendo essenciais para garantir que informações importantes para a memória e identidade de uma instituição, sociedade ou nação sejam mantidas para pesquisas e consultas futuras.

O aceite e recolhimento deste acervo estará condicionado à análise e aprovação do Arquivo Histórico Municipal.

Os serviços que podem ser doados:

Aqui o rol de possibilidades é bem grande, podendo ser oferecidos serviços diversos como a realização de cursos, palestras, oficinas, shows, exposições, consultorias diversas, manutenção, higienização e até serviços técnicos de restauro e conservação arquitetônicos e de acervos.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa ou entidade pública ou privada pode realizar as doações em bens ou serviços conforme seu interesse. Periodicamente disponibilizamos também uma lista com as necessidades da Instituição na aba de notícias.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Pessoa Física:

 - Carta/Ofício de intenção de doação, assinada pelo doador, constando informações sobre o bem/serviço ofertado. 

*deve-se obrigatoriamente estipular um valor ao bem/serviço ofertado.

- Cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) ou CNH do solicitante.   

- Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Física (clique aqui para acessar)

- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (clique aqui para acessar)

- Comprovante de regularidade no CADIN municipal (clique aqui para acessar)

- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) (clique aqui para acessar)

- Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (clique aqui para acessar)

Pessoa Jurídica:

- Carta/Ofício de intenção de doação, assinada pelo representante legal do doador, constando informações sobre o bem/serviço ofertado.

*deve-se obrigatoriamente estipular um valor ao bem/serviço ofertado.

 - Cópia do Estatuto/Contrato Social.

 - Cópia do Documento de Identificação (RG/RNE) ou CNH do representante legal.

 - Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (clique aqui para acessar)

 - Certificado de Regularidade do FGTS (clique aqui para acessar)

 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (clique aqui para acessar) 

 - Comprovante de regularidade no CADIN municipal (clique aqui para acessar)

 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) (clique aqui para acessar)

 - Certidão de Tributos Mobiliários comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (clique aqui para acessar)

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (clique aqui para acessar)

PRAZO MÁXIMO

A devolutiva da solicitação será realizada no prazo máximo de 10 dias úteis após o primeiro contato formal por e-mail e envio de Carta/Ofício.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

Por meio do formulário abaixo faça sua doação, seja bens ou serviços, e contribua com o desenvolvimento de nossos projetos e salvaguarda de nosso acervo.

PRINCIPAIS ETAPAS

Não se aplica.

LEGISLAÇÃO

A doação é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 58.102, de 23 fevereiro de 2018 (clique aqui para acessar).

OBSERVAÇÕES

Não há.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

 Arquivo Histórico Municipal (AHM) - Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço. Entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

- Ou pelo e-mail faleconosco.ahm@prefeitura.sp.gov.br.

Criado em: 28/11/2024

Atualizado em: 29/11/2024

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