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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

FRETAMENTO – CADASTRAR OU RENOVAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO (TA)

O QUE É

É o Cadastramento ou Renovação do Termo de Autorização (TA) para Pessoa Jurídica que presta Serviços de Fretamento na cidade de São Paulo.

Atenção: O Cadastro no Termo de Autorização (TA) não poderá ser em nome de pessoa física.


QUANDO SOLICITAR

O cadastro pode ser realizado quando a empresa começar a atuar na cidade de São Paulo.

A renovação do cadastro pode ser realizada a partir de 30 dias antes do vencimento do Termo de Autorização (TA). Também poderá ser solicitada até 90 dias após o vencimento - atualmente é cobrado apenas o valor da taxa de renovação.


PÚBLICO-ALVO

- Proprietárias (os) de empresas de Fretamento;

- Sócias(os) de empresas de Fretamento;

- Funcionárias (os) de empresas de Fretamento autorizados;

- Despachantes que representam empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);

- Representantes de empresas de Fretamento (que tenha registro junto ao DTP);


REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos a serem entregues: 


Requerimento para Cadastramento ou renovação da pessoa jurídica (link direciona para portal externo) - Cópia digitalizada

- Ato constitutivo, registrado nos órgãos competentes - Cópia digitalizada

- Documento pessoal do sócio Representante – (apenas quando quem está solicitando esse serviço for o(a) dono(a), sócio(a) ou funcionário(a) autorizado da empresa de fretamento) - original

- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) - cópia ;

- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município em que estiver localizada a sua sede – Cópia (caso seja emitido pela internet) ou Original (caso conste assinatura).

- Prova da regularidade fiscal Municipal (ISS) - cópia

- Prova de regularidade da Fazenda Estadual - cópia

Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ( link direciona para portal externo) - cópia. Obs: A certidão do INSS ou previdenciário já abrange a certidão de dívida ativa da união.


Certificado de Regularidade do FGTS – CRF  (link direciona para portal externo) - cópia


- Carteirinha / credencial de cadastro junto ao DTP (apenas quando quem está solicitando for um despachante ou representante de uma empresa de fretamento) - cópia;



PRAZO MÁXIMO

15 dias.


TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

R$ 665,70


CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156

Presencial:
- Praça de atendimento DTP - Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo – SP. Horário de atendimento de segunda à sexta-feira, das 08h às 16h. - (Consulte data e horário para agendamento de atendimento presencial - link direciona para portal externo)


PRINCIPAIS ETAPAS

Eletrônico

  1.  Acessar o Portal SP156 com login e senha para solicitar o serviço;

  2. Se for dona(o), sócio(a) ou um(a) funcionário(a) que tenha autorização para solicitar esse serviço, recomendamos que entre pelo login e senha da empresa de fretamento referente;

  3. Se for despachante ou representante de uma empresa de fretamento, utilize o login e senha da sua empresa, a qual já tenha cadastro junto ao DTP.

  4. Aguardar análise dos documentos pelo DTP

  5. Caso a documentação estiver correta, será encaminhado a Taxa para Pagamento.

  6. Caso a documentação não esteja correta, será encaminhado informações para retificação da Solicitação.

  7. A qualquer momento o Processo poderá ser acessado no  site para Consulta de Processos (link direciona para portal externo)

  8. Após realizar o cadastro da sua empresa, é necessário solicitar a vinculação dos veículos da empresa por meio do serviço “Cadastrar ou Renovar Certificado de Vinculação ao Serviço (CVS)” (no link: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4101) de pelo menos 2 veículos;

  9. O termo de encerramento apenas será gerado quando a empresa tiver vínculo de no mínimo 2 veículos junto ao DTP;


Presencial

  1. Fazer o agendamento no site de Consulta de Processos (link direciona para portal externo)

  2. Comparecer no DTP dia e hora agendados com toda a documentação apresentada acima (cópia e original).

 LEGISLAÇÃO

∙ Lei 16.311/2015 Dispõe sobre a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo (link direciona para portal externo)

∙ Decreto 56.963/2016 Regulamenta disposições da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015, que disciplina a atividade de fretamento no âmbito do Município de São Paulo, referentes à aplicação das penalidades e à Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF(link direciona para portal externo)

∙ Portaria 72/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para o trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento de passageiros, institui a Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo)

∙ Portaria 73/2016 - SMT.GAB Estabelece regras específicas para a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo)

∙ Portaria nº 177/2016 - SMT/DSV Estabelece o Cartão Azul, para utilização do estacionamento rotativo pago para o transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo, denominado "Zona Azul Fretamento" (link direciona para portal externo)

∙ Portaria nº 71/2016 - SMT.GAB Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências (link direciona para portal externo)

∙ Portaria 167/2016 - DTP.GAB Dispõe sobre identificação visual externa nos veículos de fretamento nos termos da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015 (link direciona para portal externo)

∙ Portaria 89/2018 - SMT.GAB Regulamenta o procedimento de aplicação de penalidade ao transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, sem a devida delegação ou autorização, nos termos da Lei nº 16.311, de 12 de novembro de 2015 (link direciona para portal externo)

∙ Portaria 118/2018 - SMT.GAB Designa membros para compor a Comissão de Acompanhamento da Regulamentação do Fretamento – CAREF (link direciona para portal externo)

∙ Portaria 237/2018 - DTP.GAB Estabelece a nomeação da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento – COJUF (link direciona para portal externo)

∙ Portaria 58/2021 - SMT.DTP Aprova o Manual de Fiscalização do Transporte Diferenciado - Modalidade Fretamento - e dá outras providências (link direciona para portal externo)

∙ Portaria 003/2022 - SMT.SETRAM Institui a inspeção veicular categoria volante para o modal fretamento, devendo, referida inspeção, ser previamente agendada pelo frotista interessado, desde que obedecida a quantidade mínima de 8 (oito) veículos (link direciona para portal externo).

OBSERVAÇÕES

O Cadastramento no Termo de Autorização – TA, só será feito por Pessoa Jurídica.

O TA só será fornecido para empresas que tenham cadastrado 2 ou mais veículos. 

Para Representantes e Despachantes, será aceito assinatura digital, bem como carimbo digital, mantendo-se a obrigatoriedade de haver o carimbo em todas as páginas dos anexos;

ATENÇÃO: Caso a fiscalização aborde um veículo com registro do Termo de Autorização (TA) vencido, a empresa estará sujeita a penalização nos termos da lei, não deixe para o último dia a sua solicitação de renovação.


ÓRGÃO RESPONSÁVEL 

Departamento de Transporte Público (DTP)

Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte (SMT)


MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):


Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;
Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.


Criado em: 13/07/2022

Atualizado em: 15/06/2023

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