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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Tirar dúvidas sobre patrimônio cultural da cidade de São Paulo

O QUE É

É o suporte para o esclarecimento de dúvidas relacionadas ao patrimônio cultural da cidade de São Paulo junto ao DPH: bens tombados, monumentos, inventários, entre outros. 

QUANDO SOLICITAR

Quando surgir quaisquer dúvidas relacionadas ao patrimônio cultural da cidade de São Paulo ou sobre a atuação do Departamento do Patrimônio Histórico.

PÚBLICO-ALVO

Qualquer pessoa.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Informações necessárias para solicitação:

- Nome completo;

- Celular ou Telefone com DDD

- E-mail. 

PRAZO 

45 dias.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Gratuito. 

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

Eletrônico: Portal de Atendimento SP156

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156;

2) Preencher o formulário;

3) A equipe técnica receberá a dúvida e fará a análise do questionamento;

4) Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento SP156;

5) Análise do conteúdo pela equipe técnica do DPH (Departamento do Patrimônio Histórico). Nesta etapa, o DPH poderá solicitar informações complementares: você será informado e o status do protocolo será alterado para “aguardando complemento de informações por parte do munícipe”;

6) No caso do item 5, o munícipe deverá complementar o protocolo de solicitação com a informação desejada.

7) Ao ser concluída, a solicitação apresentará o status "finalizado" e a cidadã(o) receberá e-mail e/ou mensagem de texto no celular informando a conclusão.

8) Caso a dúvida não seja relacionada aos assuntos tratados pelo DPH, a solicitação será indeferida (negada), o munícipe receberá a justificativa e será encaminhado ao canal de atendimento mais adequado.

LEGISLAÇÃO

- Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. (Link direciona para página externa); 

 - Decreto Municipal nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica. (Link direciona para página externa);

- Decreto Municipal nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica, bem como transfere cargos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, dispõe sobre a criação de um conselho municipal de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental da cidade de São Paulo (Link direciona para página externa);

- Lei Municipal nº 8.204, de 13 de janeiro de 1975, Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências (Link direciona para página externa).

OBSERVAÇÕES

Saiba mais sobre o DPH acessando: www.patrimoniohistorico.sp.gov.br

Consulte o Cadastro de Imóveis Tombados na página do Conpresp: www.conpresp.sp.gov.br

Consulte as camadas sobre Patrimônio Cultural no Geosampa: www.geosampa.prefeitura.sp.gov.br

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Cultura / DPH – Departamento do Patrimônio Histórico;

Secretaria Municipal de Cultura / CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo.

MANIFESTAÇÃO SOBRE SERVIÇO

É possível registrar uma reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):

 - Fazer uma denuncia na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município;

 - Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 18/09/2020

Atualizado em: 30/05/2023

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