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Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI

O QUE É

O Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI busca apoiar financeiramente atividades artístico-culturais, principalmente de jovens de baixa renda e de regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais. Para isso, o VAI atua através de duas modalidades de desenvolvimento:

- Modalidade I - destinada a grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente jovens de baixa renda, com idade entre 18 e 29 anos;

- Modalidade II - destinada a grupos e coletivos compostos por pessoas físicas que já foram contemplados na modalidade VAI I ou que tenham histórico de, no mínimo, 2 anos de atuação em localidades desprovidas de recursos culturais.

QUANDO SOLICITAR

Os interessados podem se inscrever através dos chamamentos públicos abertos anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura. Essa inscrição deve observar os prazos e requisitos definidos pelos Editais das modalidades, que por sua vez podem ser consultados nas páginas oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.

PÚBLICO-ALVO

A modalidade I do Programa VAI é destinada a grupos e coletivos compostos por no mínimo 3 integrantes pessoas físicas, prioritariamente formados por jovens de baixa renda com idade entre 18 e 29 anos, sendo um deles seu representante.

Já a modalidade II é destinada a grupos e coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que foram contemplados na modalidade VAI I ou que tenham histórico de, no mínimo, 2 anos de atuação em regiões do Município desprovidas de recursos e equipamentos culturais.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Para a inscrição, os representantes devem ter mais de 18 anos de idade e comprovar residência na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 anos.

Documentos necessários para a solicitação:

(I) um formulário de inscrição; 

(II) o projeto cultural; 

(III) orçamento do projeto; 

(IV) ficha técnica do coletivo; 

(V) portfólio;

(VI) cartas de anuência e autorizações pertinentes ao projeto. Os modelos para a apresentação desses documentos estão anexados nos Editais de cada modalidade.

PRAZO MÁXIMO

O prazo máximo de inscrição no Programa é definido pelos Editais e divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nas páginas oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.

TAXAS E PREÇO PÚBLICO

Não há taxas para inscrição no Programa.

CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO

A inscrição deverá ser realizada na plataforma designada pelo Edital.

PRINCIPAIS ETAPAS

As principais etapas do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais podem ser resumidas em:

  1. Divulgação do Edital;

  2. Inscrição de projetos;

  3. Análise pela Comissão Julgadora;

  4. Publicação da classificação final e dos projetos pré-selecionados;

  5. Envio e análise de documentos para a habilitação;

  6. Publicação sobre o deferimento da documentação;

  7. Abertura do período para o envio da documentação complementar dos proponentes não deferidos;

  8. Consolidação da análise documental e convocação dos suplentes, caso necessário;

  9. Homologação dos projetos selecionados;

  10. Contratação dos projetos;

  11. Pagamento do recurso financeiro;

  12. Envio e análise do Prestação de Contas Parcial durante a execução do projeto;

  13. Envio e análise do Prestação de Contas Final ao fim do projeto;

  14. Aprovação do projeto.

LEGISLAÇÃO

Lei Municipal nº 13.540/2003 - Institui o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI.

Lei Municipal nº 15.897/2013 - Altera a Lei nº 13.540, de 24 de março de 2003, que criou o Programa para Valorização de Iniciativas Culturais - VAI.

Lei Federal nº 13.019/2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Decreto Municipal nº 51.300/2010 - Regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres e as respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

Decreto Municipal nº 54.883/2014 - Regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres e as respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

Decreto Municipal nº 57.575/2016 - Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

OBSERVAÇÕES

- Fica vedada a seleção de mais de um projeto, por ano, de um mesmo proponente.

- Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

- Não poderão ser contemplados neste edital grupos ou coletivos que estejam recebendo recursos por outras formas de fomento a atividades culturais apoiadas pelo Poder Público Municipal.

- Os recursos financeiros do Programa VAI não são concedidos para:

- Pessoas jurídicas, organizações da sociedade civil e coletivos com dirigentes do Poder Público ou parentes até o 2º grau.

- Escolas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres;

- Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

- Proponentes com vínculo com membros da Comissão de Seleção ou parentes até o 2º grau.

- Entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

- Coletivos, núcleos, grupos e artistas que tenham pendências com a Secretaria Municipal de Cultura em relação às contratações anteriores

- Proponentes com vínculo com membros da Comissão de Seleção ou parentes até o 2º grau.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço entrando em contato com Ouvidoria Geral do Município (OGM):

Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);

Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo).

Criado em: 10/01/2025

Atualizado em: 10/01/2025

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