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Portal de Atendimento
Prefeitura de São Paulo

Informações sobre Edital de Apoio a Música para a Cidade de São Paulo

O QUE É

O Edital de Apoio a Música para a Cidade de São Paulo tem por finalidade fomentar e apoiar a criação, difusão e acesso a música no município de São Paulo através da seleção de projetos musicais que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo. É composto por três módulos: Módulo I – Criação e/ou Gravação de no Mínimo 6 (Seis) Obras Musicais Inéditas ou Não; Módulo II - Festivais e Módulo III - Música Instrumental e/ou Cultura Popular Brasileira.

QUANDO SOLICITAR

Os interessados podem se inscrever no chamamento público aberto anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, em conformidade com os prazos de inscrição e requisitos definidos pelo Edital.

PÚBLICO-ALVO

Pessoas jurídicas com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.

Documentos necessários para a inscrição:

  • CNPJ;

Informações necessárias para a inscrição:

  • Anexos obrigatórios;

  • Projeto;

  • Portfólio/clipping

Os modelos e requisitos para apresentação desses documentos são detalhados nos Editais.

PRAZO MÁXIMO

O prazo máximo de inscrição é definido pelos Editais e divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nas páginas oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO

Não há taxas para inscrição no Programa.

CANAIS PARA SOLICITAR

A inscrição deverá ser realizada na plataforma indicada pelo Edital.

PRINCIPAIS ETAPAS

1) Divulgação do Edital;

2) Inscrição de projetos;

3) Análise pela Comissão de Seleção;

4) Publicação dos projetos pré-selecionados;

5) Envio e análise de documentos para a habilitação;

6) Publicação sobre o deferimento da documentação;

7) Abertura do período para o envio da documentação complementar dos proponentes não deferidos;

8) Consolidação da análise documental e convocação dos suplentes, caso necessário;

9) Abertura do período de recurso;

10) Homologação dos projetos selecionados;

11) Contratação dos projetos;

12) Pagamento da primeira parcela do aporte financeiro;

13) Envio e análise do Relatório Parcial;

14) Pagamento da segunda parcela do aporte financeiro;

15) Envio e análise da Prestação de Contas e do Relatório Final;

16) Aprovação do projeto.

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 13.019/2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Decreto Municipal nº 51.300/2010 - Regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres e as respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

Decreto Municipal nº 57.575/2016 - Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

Portaria nº 286/2019 - Estabelece procedimentos referentes a prestação de contas de acordo com o disposto na Lei nº 13.019 de 2014 no Decreto nº 57.575/ 2016.

OBSERVAÇÕES

- Para os efeitos das inscrições no Edital, não são considerados pessoas jurídicas o Microempreendedor Individual - MEI;

- Os proponentes que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil deverão ser regidos por normas de organização interna especificadas do edital;

- As sociedades cooperativas deverão atender as exigências previstas na legislação específica;

- Um mesmo proponente não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital independente do módulo, com exceção de cooperativas  e  associações  que  congreguem  e  representem juridicamente    coletivos,    grupos    e    núcleos    artísticos    sem personalidade jurídica própria;

- Fomentos e premiações não são concedidos para:

- Entidades com dirigentes do Poder Público ou parentes até o 2º grau;

- Servidores públicos municipais e seus parentes até o 2º grau;

- Entidades com diretores inelegíveis (Emenda nº 35 da Lei Orgânica de SP);

- Proponentes com vínculo com membros da Comissão de Seleção ou parentes até o 2º grau.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).

-  Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;

-  Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.

Criado em: 10/01/2025

Atualizado em: 06/02/2025

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