Informações sobre Edital de Apoio a Música para a Cidade de São Paulo
O QUE É
O Edital de Apoio a Música para a Cidade de São Paulo tem por finalidade fomentar e apoiar a criação, difusão e acesso a música no município de São Paulo através da seleção de projetos musicais que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo. É composto por três módulos: Módulo I – Criação e/ou Gravação de no Mínimo 6 (Seis) Obras Musicais Inéditas ou Não; Módulo II - Festivais e Módulo III - Música Instrumental e/ou Cultura Popular Brasileira.
QUANDO SOLICITAR
Os interessados podem se inscrever no chamamento público aberto anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, em conformidade com os prazos de inscrição e requisitos definidos pelo Edital.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas jurídicas com sede no Município de São Paulo, que representem núcleos artísticos sediados e com atividade profissional no Município de São Paulo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa objeto deste Edital.
Documentos necessários para a inscrição:
CNPJ;
Informações necessárias para a inscrição:
Anexos obrigatórios;
Projeto;
Portfólio/clipping
Os modelos e requisitos para apresentação desses documentos são detalhados nos Editais.
PRAZO MÁXIMO
O prazo máximo de inscrição é definido pelos Editais e divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nas páginas oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Não há taxas para inscrição no Programa.
CANAIS PARA SOLICITAR
A inscrição deverá ser realizada na plataforma indicada pelo Edital.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Divulgação do Edital;
2) Inscrição de projetos;
3) Análise pela Comissão de Seleção;
4) Publicação dos projetos pré-selecionados;
5) Envio e análise de documentos para a habilitação;
6) Publicação sobre o deferimento da documentação;
7) Abertura do período para o envio da documentação complementar dos proponentes não deferidos;
8) Consolidação da análise documental e convocação dos suplentes, caso necessário;
9) Abertura do período de recurso;
10) Homologação dos projetos selecionados;
11) Contratação dos projetos;
12) Pagamento da primeira parcela do aporte financeiro;
13) Envio e análise do Relatório Parcial;
14) Pagamento da segunda parcela do aporte financeiro;
15) Envio e análise da Prestação de Contas e do Relatório Final;
16) Aprovação do projeto.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 13.019/2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
- Decreto Municipal nº 51.300/2010 - Regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres e as respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
- Decreto Municipal nº 57.575/2016 - Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
- Portaria nº 286/2019 - Estabelece procedimentos referentes a prestação de contas de acordo com o disposto na Lei nº 13.019 de 2014 no Decreto nº 57.575/ 2016.
OBSERVAÇÕES
- Para os efeitos das inscrições no Edital, não são considerados pessoas jurídicas o Microempreendedor Individual - MEI;
- Os proponentes que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil deverão ser regidos por normas de organização interna especificadas do edital;
- As sociedades cooperativas deverão atender as exigências previstas na legislação específica;
- Um mesmo proponente não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital independente do módulo, com exceção de cooperativas e associações que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria;
- Fomentos e premiações não são concedidos para:
- Entidades com dirigentes do Poder Público ou parentes até o 2º grau;
- Servidores públicos municipais e seus parentes até o 2º grau;
- Entidades com diretores inelegíveis (Emenda nº 35 da Lei Orgânica de SP);
- Proponentes com vínculo com membros da Comissão de Seleção ou parentes até o 2º grau.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Para registrar denúncia, elogio, reclamação ou sugestão sobre a prestação deste serviço, entre em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM).
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município;
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município.
Criado em: 10/01/2025
Atualizado em: 06/02/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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