Informações sobre Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo
O QUE É
O Programa Municipal de Fomento a Dança tem como objetivo: (I) apoiar a manutenção e desenvolvimento de projetos de trabalho continuado em dança contemporânea; (II) fortalecer e difundir a produção artística de dança independente; (III) garantir melhor acesso da população a dança contemporânea; e (IV) fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.
QUANDO SOLICITAR
Os interessados podem se inscrever através dos dois chamamentos públicos abertos anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura. Essa inscrição deve observar os prazos e requisitos definidos pelo Edital, que por sua vez pode ser consultado nas páginas oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas jurídicas com sede profissional na cidade de São Paulo nos últimos 3 (três) anos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Para a inscrição, os proponentes deverão apresentar um projeto detalhado em termos de seus objetivos, atividades a serem desenvolvidas, metas a serem alcançadas e de seu orçamento necessário. Além disso, deverão ser apresentados o requerimento de inscrição e demais declarações obrigatórias. Os modelos e requisitos para apresentação desses documentos são detalhados nos Editais.
PRAZO MÁXIMO
O prazo máximo de inscrição no Programa é definido pelos Editais e divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nas páginas oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.
TAXAS E PREÇO PÚBLICO
Não há taxas para inscrição no Programa.
CANAIS PARA SOLICITAR O SERVIÇO
A inscrição deverá ser realizada na plataforma designada pelo Edital.
PRINCIPAIS ETAPAS
As principais etapas do Programa Municipal de Fomento a Dança podem ser resumidas em:
1) Divulgação do Edital;
2) Inscrição de projetos;
3) Análise pela Comissão Julgadora;
4) Publicação dos projetos pré-selecionados;
5) Envio e análise de documentos para a habilitação;
6) Publicação sobre o deferimento da documentação;
7) Abertura do período para o envio da documentação complementar dos proponentes não deferidos;
8) Consolidação da análise documental e convocação dos suplentes, caso necessário;
9) Homologação dos projetos selecionados;
10) Contratação dos projetos;
11) Pagamento da primeira parcela do aporte financeiro;
12) Análise do Relatório da primeira etapa do projeto;
13) Pagamento da segunda parcela do aporte financeiro;
14) Análise do Relatório da segunda e terceira etapa do projeto;
15) Pagamento da terceira parcela do aporte financeiro;
16) Análise do Relatório Final e da Prestação de Contas;
17) Aprovação do projeto.
LEGISLAÇÃO
- Lei Municipal nº 14.071/2005 - Institui o Programa Municipal de Fomento a Dança para a Cidade de São Paulo;
- Lei Federal nº 13.019/2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
- Decreto Municipal nº 51.300/2010 - Regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres e as respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura;
- Decreto Municipal nº 57.575/2016 - Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
OBSERVAÇÕES
- Para os efeitos das inscrições no Edital, não são considerados pessoas jurídicas o Microempreendedor Individual - MEI;
- Os proponentes que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil deverão ser regidos por normas de organização interna especificadas do edital;
- As sociedades cooperativas deverão atender as exigências previstas na legislação específica;
- Um mesmo proponente não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital independente do módulo, com exceção de cooperativas e associações que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria;
- É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em um outro núcleo artístico do Edital. Todavia, é permitida a participação do artista ou técnico em fichas técnicas de diferentes projetos.
- Fica vedada também a pré-seleção de proponentes responsáveis jurídicos e integrantes de núcleos artísticos com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural.
- Fomentos e premiações não são concedidos para:
- Entidades com dirigentes do Poder Público ou parentes até o 2º grau.
- Servidores públicos municipais e seus parentes até o 2º grau.
- Entidades com diretores inelegíveis (Emenda nº 35 da Lei Orgânica de SP).
- Proponentes com vínculo com membros da Comissão de Seleção ou parentes até o 2º grau.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço entrando em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo).
Criado em: 10/01/2025
Atualizado em: 10/01/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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