Informações sobre Programa Municipal de Fomento ao Circo da Cidade de São Paulo
O QUE É
O Programa tem como objetivo selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo. Ele é composto por três módulos: MÓDULO I – Circos Itinerantes; MÓDULO II – Grupos Circenses e MÓDULO III - Artistas Circenses.
QUANDO SOLICITAR
Os interessados podem se inscrever no chamamento público aberto anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura, em conformidade com os prazos de inscrição e requisitos definidos pelo Edital.
PÚBLICO-ALVO
Pessoas jurídicas com sede no Município de São Paulo, que apresentem projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Paulo, que atendam a todas as disposições do Edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer ao Programa.
Documentos necessários para a inscrição:
CNPJ.
Informações necessárias para a inscrição:
Anexos obrigatórios;
Projeto;
Portfólio/clipping
Os modelos e requisitos para apresentação desses documentos são detalhados nos Editais.
PRAZO MÁXIMO
O prazo máximo de inscrição é definido pelos Editais e divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nas páginas oficiais da Secretaria Municipal de Cultura.
TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.
CANAIS PARA SOLICITAR
A inscrição deverá ser realizada na plataforma indicada pelo Edital.
PRINCIPAIS ETAPAS
1) Divulgação do Edital;
2) Inscrição de projetos;
3) Análise pela Comissão de Seleção;
4) Publicação dos projetos pré-selecionados;
5) Envio e análise de documentos para a habilitação;
6) Publicação sobre o deferimento da documentação;
7) Abertura do período para o envio da documentação complementar dos proponentes não deferidos;
8) Consolidação da análise documental e convocação dos suplentes, caso necessário;
9) Abertura do período de recurso;
10) Homologação dos projetos selecionados;
11) Contratação dos projetos;
12) Pagamento da primeira parcela do aporte financeiro;
13) Envio e análise do Relatório Parcial referente a primeira fase do projeto;
14) Pagamento da segunda parcela do aporte financeiro;
15) Envio e análise do Relatório Parcial referente a segunda fase do projeto;
16) Pagamento da terceira parcela do aporte financeiro;
17) Envio e análise da Prestação de Contas e do Relatório Final;
18) Aprovação do projeto.
LEGISLAÇÃO
- Lei Federal nº 13.019/2014 - Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
- Lei Municipal nº 16.598/2016 - Institui o Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo e dá outras providências.
- Decreto Municipal nº 51.300/2010 - Regulamenta a celebração de convênios e instrumentos congêneres e as respectivas prestações de contas, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
- Decreto Municipal nº 57.575/2016 - Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
- Portaria nº 286/2019 - Estabelece procedimentos referentes a prestação de contas de acordo com o disposto na Lei nº 13.019 de 2014 no Decreto nº 57.575/ 2016.
OBSERVAÇÕES
- Para os efeitos de participação neste edital, o proponente deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades artísticas e/ou culturais e/ou educacionais e/ou em eventos;
- Para os efeitos das inscrições no Edital, não são considerados pessoas jurídicas o Microempreendedor Individual - MEI;
Os proponentes que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil deverão ser regidos por normas de organização interna especificadas do edital;
As sociedades cooperativas deverão atender as exigências previstas na legislação específica;
É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital;
É vedada a pré-seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Formação Cultural;
Um mesmo proponente não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital independente do módulo, com exceção de cooperativas e associações que congreguem e representem juridicamente coletivos, grupos e núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria;
Fomentos e premiações não são concedidos para:
Entidades com dirigentes do Poder Público ou parentes até o 2º grau;
Servidores públicos municipais e seus parentes até o 2º grau;
Entidades com diretores inelegíveis (Emenda nº 35 da Lei Orgânica de SP);
Proponentes com vínculo com membros da Comissão de Seleção ou parentes até o 2º grau
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
É possível registrar reclamação, denúncia, elogio ou sugestão sobre a prestação deste serviço entrando em contato com a Ouvidoria Geral do Município (OGM):
- Fazer uma denúncia na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Fazer um elogio na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Fazer uma sugestão na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo);
- Fazer uma reclamação na Ouvidoria Geral do Município (link direciona para portal externo).
Criado em: 10/01/2025
Atualizado em: 10/01/2025
Saiba mais sobre a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão
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